STF desmembra ação contra quadrilhão do PMDB, mas veta envio de processo a Moro

Após empate, ministros decidiram manter desmembramento da denúncia, mas enviando investigações contra Geddel, Cunha, Rocha Loures, Joesley e Saud para a Justiça Federal em Brasília, e não ao juiz da Lava Jato em Curitiba

Núcleo sem foro privilegiado do 'quadrilhão do PMDB': Geddel , Henrique Alves, Eduardo Cunha e Rocha Loures
Foto: Valter Campanato/Luis Macedo/Zeca Ribeiro/Romerio Cunha
Núcleo sem foro privilegiado do 'quadrilhão do PMDB': Geddel , Henrique Alves, Eduardo Cunha e Rocha Loures

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta terça-feira (19) manter o envio de parte da denúncia contra o chamado 'quadrilhão do PMDB na Câmara' para a primeira instância da Justiça Federal. Mas diferentemente do que defendia o relator, ministro Edson Fachin, as investigações contra os acusados que não possuem prerrogativa de foro privilegiado serão remetidas ao juízo de Brasília, e não ao juiz Sérgio Moro, de Curitiba.

A decisão do STF afeta os ex-presidentes da Câmara Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves; o ex-ministro Geddel Vieira Lima; o ex-assessor da Presidência Rodrigo Rocha Loures; e os executivos do grupo J&F Joesley Batista e Ricardo Saud. 

Esse inquérito é o mesmo que resultou na  denúncia por organização criminosa oferecida pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot contra os quatro peemedebistas já citados e também contra o presidente Michel Temer e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral).

Foram a favor da remessa do processo à Brasília os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Votaram pelo envio à Curitiba os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Apesar do empate em cinco a cinco, foi mantido o entendimento de que o provesso deveria permanecer em Brasília. O ministro Celso de Mello, decano da Corte, não participou do julgamento por questões de saúde. Essa foi a última sessão do Supremo no ano.

Relembre o caso

Fachin havia determinado o desmembramento da ação no mês , mas voltou atrás após receber  reclamações das defesas dos investigados e decidiu enviar a questão para análise no plenário do STF.

Tão logo a Câmara dos Deputados rejeitou o prosseguimento da investigação contra Temer e os ministros , Fachin determinou que o processo contra os demais investigados fosse encaminhado ao juiz Sérgio Moro, em Curitiba.

A posição foi apoiada pela atual chefe da PGR, Raquel Dodge , mas recebeu contestações das defesas de Geddel, de Cunha e de Rocha Loures, assim como dos executivos do grupo J&F Joesley Batista e Ricardo Saud. Os próprios advogados de Temer, preocupados com possíveis dores de cabeça para o presidente devido ao andamento da ação em Curitiba, também defenderam que a ação continuasse no Supremo.

O grupo pedia que a investigação permanecesse unificada e que o inquérito não fosse mexido até o fim do mandato de Temer na Presidência. Os investigados alegaram que o fatiamento criaria um descompasso entre as investigações contra os diferentes integrantes da suposta organização criminosa. O resultado poderia ser uma disparidade de entendimentos, com a absolvição de uns e a condenação dos demais integrantes pelos mesmos fatos.

Desmembramento foi unanimidade entre os ministros

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
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Na semana passada, quando foi iniciado o julgamento sobre o tema, Fachin voltou a defender sua posição favorável ao fatiamento , rechaçando os argumentos dos reclamantes.

O ministro destacou em seu voto que cabe ao Ministério Público Federal produzir elementos de prova capazes de provar a conduta de cada um dos acusados, guiado pelo princípio da responsabilização subjetiva, segundo o qual cabe à acusação demonstrar a responsabilidade de cada um dos investigados.

O relator também rejeitou o argumento de que as condutas dos denunciados sem foro privilegiadoestariam “diretamente imbricadas às das autoridades com foro”, segundo a acusação da Procuradoria-Geral da República.

“Tal circunstância também não é apta a justificar eventual conclusão pela indissolubilidade dos fatos, já que essa referida avaliação cabe exclusivamente ao Estado-juiz”, disse Fachin.