Eleições 2018: resoluções aprovadas hoje pelo TSE poderão passar por mudanças até o dia 5 de março, afirma Luiz Fux
Nelson Jr./ ASICS/ TSE
Eleições 2018: resoluções aprovadas hoje pelo TSE poderão passar por mudanças até o dia 5 de março, afirma Luiz Fux

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta segunda-feira (18) as dez resoluções sobre as regras das "eleições 2018" no País. Em sessão extraordinária, os ministros decidiram as orientações que deverão ser respeitadas por todos os candidatos, para que não ocorram sanções de ordem eleitoral.

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As regras estabelecidas para as eleições 2018 divulgadas hoje são: calendário eleitoral; atos preparatórios para as eleições; auditoria e fiscalização; cronograma operacional do cadastro eleitoral; pesquisas eleitorais; escolha e registro de candidatos; propaganda eleitoral; uso e geração de horário gratuito; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e prestação de contas; além de modelos de lacres de segurança para urnas e envelopes.

Os eleitores brasileiros deverão registrar seu voto no dia 7 de outubro de 2018, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, em casos de segundo turno. Serão eleitos no ano que vem: o presidente da República, governadores de estado e do Distrito Federal, senadores, deputados federais e deputados estaduais (ou distritais).

Porém, o vice-presidente do tribunal, ministro Luiz Fux, ressaltou que a Corte tem até o dia 5 de março para expedir as instruções. Desse modo, todas as resoluções poderão, até o fim desse prazo, serem ajustadas ou modificadas.

Fux ainda informou que será realizada audiência pública acerca do voto impresso, porque ainda há questões orçamentárias e tecnológicas sobre o tema. Ademais, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, afirmou que, quanto à impressão do voto [que não será disponibilizado para o eleitor, mas que servirá de suporte a eventual auditoria], “temos uma situação bastante delicada”.

“Estamos fazendo a licitação para a feitura das impressoras [que serão acopladas em urnas]. Há limitações técnicas para o atendimento para aquilo que está na lei, o que já deixei claro para as autoridades do Congresso Nacional”, disse Gilmar.

“Portanto, vamos, de fato, fazer uma licitação para 30 mil urnas. É essa a possibilidade de que dispõe o Tribunal, que terá que adaptar, portanto, as seções [eleitorais]. Nós temos limites orçamentários. Mas, mais do que isso, há problemas técnicos muitos sérios. Os próprios técnicos torcem para que não haja atrasos como os que já acostumamos a ter no sistema como um todo”, explicou.

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“O que mais dá problemas nas nossas máquinas hoje é a impressão. A lei não estabelece uma gradação, o que permite leituras razoáveis [quanto à implantação da impressão do voto], uma que tem que ser implementada de maneira gradativa”, ponderou o presidente do TSE, assim como ocorreu com a própria urna eletrônica, gradativamente implantada no decorrer de sucessivas eleições”, completou Gilmar.

Veja as resoluções aprovadas para o próximo ano.

Gastos de campanha

O TSE estabeleceu limites de arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos, assim como regras em relação à prestação de contas, teto de gastos – além de ter estabelecido limites das despesas de campanhas dos candidatos.

Presidente da República — teto de R$ 70 milhões em despesas de campanha. Em caso de segundo turno, o limite será de R$ 35 milhões;

Governador — o limite de gastos vai variar de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões e será fixado de acordo com o número de eleitores de cada estado, apurado no dia 31 de maio do ano da eleição;

Senador — o limite vai variar de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões e será fixado conforme o eleitorado de cada estado, também apurado na mesma data;

Deputado federal — teto de R$ 2,5 milhões;

Deputado estadual ou deputado distrital — limite de gastos de R$ 1 milhão.

Uma lei feita em 2014 estabelece os limites de gastos de campanha para os cargos em disputa. Como esta legislação ainda não foi editada, os partidos políticos têm de informar os valores máximos de campanha, por cargo eletivo, no momento do registro das candidaturas.

Arrecadação

Os ministros ainda devem debater o teto de autofinanciamento para as campanhas, estabelecido em 10% (dos rendimentos brutos verificados no ano anterior à eleição), por enquanto. Vale lembrar que, na resolução sobre arrecadação, gastos e prestação de contas, foi aprovado que somente pessoas físicas poderão fazer doações. Ainda foi permitida a “vaquinha” (ou crowdfunding ) para arrecadação a partir de 15 de maio do ano que vem. Mas, é necessário que as entidades arrecadadoras sejam cadastradas na Justiça Eleitoral.

Assim, na fase de arrecadação, as instituições divulgarão uma lista de doadores e a quantia doada por cada um, ainda encaminhando as informações à Justiça Eleitoral. Além da arrecadação por “vaquinha”, os partidos poderão vender bens e serviços e promovam eventos para angariar fundos para as campanhas.

Foram proibidas as chamadas “moedas virtuais” como a bitcoin, levando em conta os pareceres do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os quais apontaram riscos de transações com esse tipo de ativo.

Convenções e registros de candidaturas

Os partidos terão de obter no TSE o registro de seu estatuto até seis meses antes da eleição para disputar o pleito. O candidato também deverá ter domicílio eleitoral na circunscrição que pretende concorrer, e terá de ser filiado ao partido político pelo menos seis meses antes da eleição. Na última eleição geral, o mínimo exigido para esses casos era o período de um ano.

Para as eleições do ano que vem, ainda serão permitidas coligações para as eleições proporcionais de 2018 (deputados federais, deputados estaduais e distritais). A partir das eleições municipais de 2020, elas serão vedadas para esse tipo de eleição (vereadores).

Fake news

Tanto Gilmar Mendes quanto Luiz Fux ressaltam a necessidade da prevenção e punição das chamadas notícias falsas . “Abordamos a necessidade de a Justiça Eleitoral coibir comportamentos deletérios, ilegítimos, de players que se valem da ambiência da Internet e de suas principais plataformas de acesso e de conteúdo para violentar a legitimidade das eleições e a higidez do prélio eleitoral, mediante a utilização de fake news, junkie news etc”, defendeuz Fux.

O ministro também afirmou que a Corte poderá dar maior robustez ao tema ao examinar casos concretos de perfis falsos.

Propagandas eleitorais

Sobre as propagandas de rua, estão permitidos carros de som e minitrios em carreatas, caminhadas e passeatas. Porém, deve ser respeitado o limite de 80 decibéis (medido a sete metros de distância do veículo). Além disso, os comícios de encerramento de campanha não poderão terminar após as 2h da madrugada. Em outros dias, devem respeitar o horário das 8h às 0h.

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Assim como nos anos anteriores, outdoors são proibidos, assim como as bandeiras e mesas para distribuição que não sejam imóveis ou que atrapalhem pedestres ou motoristas. Sobre os cabos eleitorais, a contratação não poderá ultrapassar 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores; nas cidades maiores poderá ser contratado um cabo eleitoral a mais por cada grupo de mil eleitores.

Já na internet, as propagandas poderão ter início no dia 16 de agosto de 2018. Nesse ano, será permitido o impulsionamento de conteúdos contratados exclusivamente por partidos, coligações e candidatos.

O telemarketing como meio de propaganda eleitoral está proibido.

Debates

Em relação aos debates, ficou estabelecido que emissoras de rádio e TV serão obrigadas a convidar todos os candidatos que tenham, pelo menos, cinco parlamentares no Congresso.

Pesquisas eleitorais

Já a resolução sobre pesquisas para as eleições 2018 diz que, a partir de 1º de janeiro do próximo ano, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou candidatos, para conhecimento público, serão obrigadas a registrar cada pesquisa no Juízo Eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos. O registro da pesquisa deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação.

 *Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

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