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José Cruz/Agência Brasil

O ex-governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz não pode se candidatar a cargos eletivos por suas eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter, nesta quinta-feira (7), a condenação que tornou o ex-governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz (PT), inelegível por oito anos.  Ele havia sido condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em  janeiro deste ano, e entrou com um recurso na instância superior. Já o ex-vice-governador Tadeu Filipelli foi absolvido das acusações, ficando livre para a disputa de cargos eleitorais.

Agnelo Queiroz e Filipelli  estiveram no governo do Distrito Federal de 2011 a 2014, quando a chapa dos dois tentou a reeleição, mas perdeu . Eles foram acusados pela Coligação União e Força ( PTB, PR, DEM, PRTB e PMN), de abuso de poder político, usando publicidade para se favorecerem nas últimas eleições.

Os dois teriam usado a página da Agência Brasília e de redes sociais para publicar pelo menos 461 notícias positivas ao governo,  três meses antes das eleições, o que é proibido.

A decisão do TSE foi unânime. Seguindo o voto do relator do caso, ministro Admar Gonzaga, eles foram absolvidos de abuso de autoridade. Mas no caso de Agnelo ficou entendido que ele de fato exerceu abuso de poder político e foi mantida a pena de inelegibilidade. Além disso, ele terá que pagar multa de R$ R$ 106.410,00.

Já no caso de Tadeu Filipelli , foi recusada a hipótese de abuso de poder, mas por ter conhecimento da veiculação das notícias, ele terá que pagar multa no mesmo valor.

No julgamento anterior, a justiça eleitoral havia condenado os dois à inelegibilidade e multa de R$ 30 mil.

Em entrevista à TV Globo, o advogado de Agnelo Queiroz, Paulo Guimarães, afirmou que não houve publicidade institucional e que as 461 notícias têm conteúdo estritamente jornalístico.

Ainda cabe recurso da decisão, que pode ser avaliado pelo Supremo Tribunal Federal (STJ).

Defesa

Na época do julgamento no TRE-DF, Agnelo e Filipelli afirmaram , por meio de nota, que “com o devido respeito que o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal merece, estamos convictos e seguros quanto à regularidade dos atos de publicidade institucional veiculada durante todo nosso realizador governo, em especial durante o primeiro semestre de 2014”.

Eles afirmaram também que os limites de gastos foram respeitados e que o conteúdo das peças publicitárias não são diferentes das veiculadas nos três anos anteriores.

Segundo Agnelo Queiroz e Filippelli, toda a publicidade veiculada entre 2011 e 2014 fazia referência a atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. Acrescentaram que as peças tinham caráter informativo ou de orientação social e que delas não constaram nomes símbolos ou imagens que caracterizassem promoção pessoal de qualquer autoridade ou servidor público.

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