Ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira de Oliveira, foi acusado de improbabilidade administrativa  pelo MPF
Edilson Rodrigues/Agência Senado
Ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira de Oliveira, foi acusado de improbabilidade administrativa pelo MPF

O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) enviou à Justiça ação de improbidade administrativa contra o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira de Oliveira. Segundo o MPF, a atuação resultou no enfraquecimento das estruturas e serviços públicos de fiscalização e combate ao trabalho em condição análoga à de escravo e no desmonte da política pública de erradicação do trabalho escravo. 

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De acordo com os procuradores, desde que foi nomeado para o cargo, em 12 de maio de 2016, o ministro do Trabalho tomou  diversas medidas administrativas para, de algum modo, enfraquecer a política pública de erradicação do trabalho escravo.

Na ação, o MPF cita como exemplos a contenção das atividades do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) e da fiscalização do trabalho; a negativa de publicidade da lista suja do trabalho escravo e esvaziamento das discussões da Conatrae; e a publicação da Portaria nº 1.129/2017 – que mudou o conceito de trabalho escravo .

Os procuradores rechaçam os argumentos do ministro sobre a portaria trazer um “aprimoramento do Estado brasileiro” e “segurança jurídica”. “O que se vê, claramente, é um grave retrocesso social”, afirmam.

Para o MPF, a gestão do ministro à frente do Ministério do Trabalho violou diversos princípios da administração: moralidade pública e administrativa, impessoalidade, legalidade, eficiência, publicidade, interesse público. “Houve também ofensa à cidadania, à dignidade da pessoa humana, aos direitos fundamentais, além dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa previstos na Constituição”.

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Pedidos 

A ação pede a condenação do ministro às sanções civis e políticas como: ressarcimento integral do dano; perda da função pública, se houver; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Assinam a ação contra o ministro do Trabalho as procuradoras da República Ana Carolina Roman, Anna Carolina Maia, Marcia Brandão Zollinger, Melina Castro Montoya Flores e o procurador da República Felipe Fritz Braga.

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