Após suspensão provisória, Justiça libera publicidade da reforma da Previdência

Desembargador derrubou decisão de juíza federal neste domingo (3), autorizando veiculação da campanha sobre mudanças na aposentadoria

Campanha 'chega de privilégios', do governo federal, defende aprovação da reforma da Previdência no País
Foto: Reprodução/Governo Federal
Campanha 'chega de privilégios', do governo federal, defende aprovação da reforma da Previdência no País

A campanha publicitária do governo federal sobre a reforma da Previdência poderá ser veiculada em qualquer meio de comunicação a partir desta segunda-feira (4), após decisão do desembargador Hilton Queiroz, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Com a deliberação, ele derruba a decisão liminar (provisória) que havia suspendido a veiculação das propagandas.

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Para o desembargador, a proibição da campanha da reforma da Previdência feita pela juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara Federal de Brasília, se configura como “grave violação à ordem pública”. Na decisão, Queiroz ainda escreveu que a liminar representava “explícita violação ao princípio constitucional da separação de Poderes”.

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Suspensão e repercussão

A solicitação para a suspensão das peças publicitárias foi realizada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), por meio de uma ação protocolada junto de outras entidades. Na decisão para proibir a veiculação das propagandas, a juíza entendeu que o conteúdo trazia “desinformações”.

"A notícia leva a população brasileira a acreditar que o verdadeiro motivo do déficit previdenciário é decorrência exclusiva do regime jurídico do funcionalismo público, sem observar quaisquer peculiaridades relativas aos serviços públicos e até mesmo às reformas realizadas anteriormente. Essa diretriz conduz a população ao engano de acreditar que apenas os servidores públicos serão atingidos pela mudança", disse a juíza.

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Contudo, no dia seguinte da decisão da juíza federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao TRF1, argumentando que a União tem o dever de “demonstrar à população a necessidade de mudança do sistema previdenciário diante da possibilidade concreta de ausência de recursos para fazer frente ao pagamento de aposentadorias”.

Essa é a segunda vez em que uma decisão da Justiça Federal leva à interrupção da publicidade do governo federal sobre a reforma da Previdência. Em março, a juíza Marciane Bonzanini, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, também ordenou a suspensão das propagandas. A decisão acabou revertida pelo TRF4.