Proibição de aborto em caso de estupro "não vai passar na Câmara", diz Maia

Nesta semana, comissão especial da Casa aprovou texto polêmico que estabelece que a vida começa “durante a concepção”, e não no nascimento

Presidente da Câmara, Rodrigo Maia, escreveu no Facebook que a proibição de aborto no caso de estupro 'não vai passar'
Foto: Marcos Corrêa/PR - 4.9.17
Presidente da Câmara, Rodrigo Maia, escreveu no Facebook que a proibição de aborto no caso de estupro 'não vai passar'

Na mesma semana em que uma comissão especial da Câmara de Deputados causou polêmica ao aprovar o endurecimento das regras para interrupções voluntárias de gestações no Brasil , o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que a proibição do aborto no caso de estupro "não vai passar" na Casa.

A declaração de Rodrigo Maia foi feita por meio das redes sociais. Nas primeiras horas desta sexta-feira (10), o deputado publicou em seu Facebook uma imagem que levava o escrito: "Proibir aborto no caso de estupro não vai passar na Câmara".

Na última quarta-feira, com 18 votos contra 1, o colegiado da Câmara decidiu que o texto da Constituição do País deve incluir o conceito de vida como algo que começa desde a concepção, e não no nascimento. Com isso, o aborto se torna proibido em todos os contextos, mesmo naqueles considerados legais hoje.

Proibição do aborto no Brasil

A manobra para a proibição do  aborto no Brasil foi capitaneada pela bancada evangélica, já que a mudança constitucional foi incluída na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que amplia a licença maternidade para as mães de bebês prematuros (PEC 181/15), do senador Aécio Neves (PSDB-MG) e do deputado Dr. Jorge Silva (PHS-ES).

A mudança acerca da licença também foi aprovada na quarta, desse modo, a mãe poderá ficar afastada por 240 dias (o dobro do tempo permitido até agora).

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Ao analisar as duas propostas dos parlamentares, o relator da comissão, o deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), optou por um novo texto, em que estabelece que o princípio da dignidade da pessoa humana e a garantia de inviolabilidade do direito à vida, ambos já previstos na Constituição, deverão ser respeitados “desde a concepção”, ou seja, a partir do momento em que o óvulo é fecundado pelo espermatozoide – e não apenas após o nascimento do bebê.

Atualmente, a prática do aborto no Brasil não é crime no caso de riscos comprovados para a vida da mulher. Grávidas de fetos anéncefalos também podem interromper a gestação voluntariamente, sem punições. Isso porque crianças com essa deficiência de formação, não conseguem sobreviver ao nascimento. O aborto no caso de estupro , atualmente, também é permitido, e essa é a maior polêmica da decisão.

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