STF mantém condenação de Maluf a sete anos de prisão por lavagem de dinheiro

Por 4 votos a 1, ministros da Primeira Turma do Supremo mantiveram condenação feita em maio, mas ainda cabe recurso; ele responde por desvio de verba de obras durante mandato como prefeito de SP, de 1993 a 1996

Paulo Maluf é acusado de ter desviado dinheiro de obras enquanto foi prefeito da capital paulista
Foto: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados - 15.9.15
Paulo Maluf é acusado de ter desviado dinheiro de obras enquanto foi prefeito da capital paulista

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter, por 4 votos a 1, a  condenação do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) a sete anos e nove meses de prisão, incialmente em regime fechado, pelo crime de lavagem de dinheiro. A votação desta terça-feira (10) confirmou a decisão tomada pela Turma em maio .

No entanto, os ministros deixaram a cargo do juízo da vara de execuções penais a decisão final sobre se o regime inicial de prisão deve mesmo ser o fechado ou não. A defesa quer que haja um abrandamento, tendo em vista a idade avançada de Paulo Maluf , que tem 86 anos.

O deputado ainda pode recorrer da condenação, o que significa que a análise sobre o regime inicial do cumprimento da pena deve ser adiada, pois só pode ocorrer após o trânsito em julgado da ação penal, quando não há mais espaço para nenhum tipo de questionamento da defesa.

O único ministro que votou por acatar um recurso da defesa de Maluf foi Marco Aurélio Mello. O magistrado entendeu que era necessário reabrir a fase de instrução da ação penal, já que a defesa apresentou novos documentos que provariam a inocência do deputado. Votaram por não aceitar as novas provas os ministros Edson Fachin, relator do caso, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.

Acusação

Em maio, a Primeira Turma do Supremo condenou Maluf a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, pelo crime de lavagem de dinheiro. De acordo com a acusação, o parlamentar cometeu desvios em obras quando era prefeito de São Paulo, de 1993 a 1996.

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A ação penal contra o deputado federal e ex-prefeito de São Paulo foi aberta em 2011 pelo plenário da Corte. As investigações se arrastaram por mais de dez anos, desde a instauração do primeiro inquérito contra o ex-prefeito, ainda na primeira instância. O Supremo assumiu o caso após a eleição de Maluf como deputado, em 2007.

A denúncia do Ministério Público dá conta de que o ex-prefeito recebeu propina de contratos públicos com as empreiteiras Mendes Júnior e OAS durante o exercício do mandato na capital paulista. Os recursos teriam sido desviados da construção da Avenida Água Espraiada, hoje chamada Avenida Roberto Marinho. O custo total da obra foi de cerca de R$ 800 milhões.

Segundo os procuradores, os recursos foram desviados por meio de construtoras subcontratadas para serviços fictícios, como “medições de vento”. Pelo menos US$ 225 milhões em dinheiro ilícito teriam sido movimentados em contas em Luxemburgo, na França, nos Estados Unidos e nas Ilhas Jersey, sendo, posteriormente, trazidos de volta ao País por meio da compra de ações da empresa Eucatex, da família Maluf, configurando a lavagem de dinheiro.

O relator do processo, ministro Edson Fachin, considerou em seu voto que o crime de lavagem de dinheiro é permanente, perdurando por todo o tempo em que os recursos ilícitos estiverem ocultos. Com o entendimento, Fachin afastou o argumento de prescrição do crime, levantado pela defesa, o que permitiu o voto pela condenação.

Portanto, das cinco acusações de lavagem de dinheiro contra Maluf, o ministro entendeu que a condenação poderia se dar em relação a uma delas, que considera a movimentação, até 2006, de ao menos US$ 15,7 milhões em 12 contas nas Ilhas Jersey.

No caso de ser determinado o cumprimento da pena em regime fechado, Maluf pode perder o mandato de deputado federal sem a necessidade de aval por seus pares, bastando ato decisório da mesa diretora da Câmara, uma vez que ficaria impossibilitado de comparecer às sessões da Casa. 

Defesa

Em nota, o advogado de Maluf, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, disse que irá recorrer ao plenário do STF para tentar reverter a decisão. Ele alega que mesmo o crime de lavagem de dinheiro está prescrito, pois as movimentações mais recentes que levaram à condenação não foram feitas pelo réu, mas pelo próprio banco, conforme afirmam documentos obtidos pela defesa junto ao Deutsche Bank nas Ilhas Jersey.

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"O ministro Marco Aurélio aceitou a tese e decretou a extinção da punibilidade. Com isto abre a oportunidade de entrarmos com embargos infringentes para o Pleno onde a defesa acredita que teremos exito", diz o texto da defesa de Paulo Maluf.

* Com informações da Agência Brasil