Senado muda entendimento e diz ao STF que Justiça não pode suspender mandatos

Advogados alegam que a Constituição não prevê afastamento do mandato parlamentar; em 2016, Senado havia se manifestado no âmbito da mesma ação afirmando que suspensão é possível, desde que com aval do Congresso

Situação de Aécio Neves (PSDB-MG) no Senado depende de julgamento de ADI no Supremo Tribunal Federal
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado - 29.8.2016
Situação de Aécio Neves (PSDB-MG) no Senado depende de julgamento de ADI no Supremo Tribunal Federal

A Advocacia do Senado encaminhou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que "é descabida a aplicação de medidas cautelares penais aos membros do Congresso Nacional" e que "o mandato parlamentar jamais pode ser suspenso por ato do Poder Judiciário".

O posicionamento do Senado foi entregue para municiar os ministros do Supremo no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo PP, PSC e Solidariedade , na qual os partidos cobram o reconhecimento de que o Congresso precisa avalizar a adoção de prisão preventiva ou de medidas cautelares contra parlamentares. O assunto é determinante para o caso de Aécio Neves (PSDB), senador que teve o mandato cassado pela Primeira Turma do Supremo , mas que aguarda decisão de seus colegas para saber se a imposição judicial será ou não acatada.

No parecer encaminhado ao STF nessa quinta-feira (5), os advogados do Senado alegam que "a imunidade processual parlamentar é garantia indispensável ao livre e pleno desempenho da
atividade parlamentar" e que, desse modo, a "suspensão de função pública seguramente não pode ser aplicada aos membros do Congresso Nacional".

"Todas as hipóteses de cassação ou perda de mandato parlamentar devem ser arrimadas na Constituição da República – ainda que a Constituição possa autorizar alguma atividade supletiva dos Regimentos Internos, neste particular, apenas quanto ao aspecto procedimental", diz o parecer. "Sequer existe previsão constitucional de suspensão do mandato, com a ressalva única da prisão em flagrante delito por crime inafiançável, por isso mesmo incabível falar-se da aplicação de tal medida pelo Judiciário."

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Mesmo peso, duas medidas

O entendimento, no entanto, contrasta com posicionamento adotado pelo Senado sobre o mesmo tema em junho do ano passado. Na ocasião, os advogados da Casa, então presidida por Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmaram que a aplicação de medidas cautelares –tal como a suspensão do mandato– é possível, desde que seja aprovada pelo Congresso Nacional.

"Deve ser conferida interpretação conforme à Constituição ao artigo 319 do Código de Processo Penal para que a aplicabilidade aos parlamentares federais de medida cautelar diversa da prisão que implique afastamento da atividade parlamentar deve ser seguida de remessa dos autos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a medida cautelar", dizia o parecer.

O posicionamento anterior do Senado se deu à luz dos casos de Delcídio do Amaral (ex-senador do PT) e de Eduardo Cunha (PMDB), ambos alvos de decisões do STF – tal como Aécio Neves.

Além das duas manifestações do Senado, também já se posicionaram sobre o tema o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e a Advocacia-geral da União (AGU). Ambos se posicionaram pela improcedência da ação, ou seja, entenderam que o Congresso não precisa deliberar sobre decisões da Justiça contra parlamentares. O julgamento da ADI está marcado para ocorrer na quarta-feira (11).

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