Ministro do Supremo, Ricardo Lewandowski votou contra a ampliação da Lei da Ficha Limpa para casos anteriores a 2010
Carlos Moura/SCO/STF - 7.6.2017
Ministro do Supremo, Ricardo Lewandowski votou contra a ampliação da Lei da Ficha Limpa para casos anteriores a 2010

O debate sobre o alcance da decisão da Corte que validou na quarta-feira (4) a aplicação da Lei da Ficha Limpa para casos anteriores a 2010 foi adiado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Prevista para esta tarde, a sessão foi prorrogada para que a deliberação seja feita com quórum completo, diante da ausência do ministro Dias Toffoli. Ainda não há uma definição da nova data em que será retomado o julgamento.

A discussão em relação ao alcance da Ficha Limpa foi levantada ontem pelo ministro Ricardo Lewandowski, que proferiu um dos votos contrários a aplicação retroativa. De acordo com o magistrado, a aplicação a casos anteriores ao ano de 2010 pode provocar a cassação do mandato de centenas de vereadores, pelo menos 20 prefeitos, além de deputados estaduais e federais.

Com a decisão do STF, por 6 votos a 5, o entendimento que prevaleceu foi de que é no momento do registro de candidatura na Justiça Eleitoral que se verifica os critérios da elegibilidade do candidato. Dessa forma, quem foi condenado por abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei, está inelegível por oito anos – antes o prazo era de três anos - e não poderá participar das eleições do ano que vem. No entanto, a tese ainda não foi redigida, e também não ficou registrado como o julgamento afetará quem já foi eleito e corre o risco de perder o mandato.

O processo, que tem repercussão geral, e cuja tese se aplicará a centenas de casos que se acumulam na Justiça Eleitoral, foi motivado pelo recurso do vereador Dilermando Soares, de Nova Soure (BA), que foi condenado por abuso de poder econômico e compra de votos em 2004, quando ficou inelegível por três anos, conforme a regra vigente à época. Após a Ficha Limpa, entretanto, ele teve seu registro negado nas eleições de 2012.

Votação

O julgamento, que teve início na última semana , foi retomado ontem. Durante a sessão, o ministro Gilmar Mendes, que iniciou seu voto na semana passada, voltou a criticar o texto da norma. Para o ministro, o Congresso deixou várias lacunas e criou problemas jurídicos ao aprovar a Lei da Ficha Limpa.

“É uma lei cheia de problemas. Por exemplo, a questão do duplo grau da jurisdição. O júri é órgão colegiado para esses fins ou não? É uma pergunta que não estava contemplada no texto. Portanto, o texto foi feito por gente que ignorava o português e o direito", disse.

Em seguida, Celso de Mello manifestou contra a retroação, apesar de entender que a vida pregressa dos políticos deve ser levada em conta para impedir as candidaturas.

Última a votar, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, foi responsável pelo desempate na votação. A ministra decidiu validar a retroação da Lei da Ficha Limpa.

No entendimento da ministra, no momento do registro de candidatura o candidato deve mostrar seu passado à Justiça Eleitoral. “Vida pregressa é a vida anterior e tudo o que tinha acontecido", disse Cármen Lúcia.

Lei Ficha Limpa

Sancionada em 4 de junho de 2010, a Lei da Ficha Limpa foi aplicada pela primeira vez em 2012, quando o prazo de inegibilidade por abuso de poder política e econômico era de três anos. Nessa época, quem foi condenado depois era atingido pela lei.

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*Com informações da Agência Brasil

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