Partidos com afinidade ideológica não poderão se unir em federações segundo decisão da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (27). A medida seria uma alternativa para substituir, em parte, as coligações, que irão acabar em 2020.
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A aprovação da mudança fez com que a Câmara terminasse a análise dos destaques ao texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), em segundo turno, apreciada na semana passada, que institui a cláusula de desempenho para as legendas terem acesso ao fundo partidário.
Falta ainda a aprovação da redação final do texto por parte do plenário, que deverá acontecer na quinta-feira (28). Porém, de acordo com a relatora, deputada Shéridan (PSDB-RO), essa aprovação é uma “mera formalidade”. Só assim a matéria será votada no Senado. Para serem válidas nas próximas eleições, em 2018, é preciso que as novas regras sejam votadas até o próximo dia 6.
A maior parte dos partidos votou contra a criação das federações
, rejeitadas por 280 a 143. Somente o PT e legendas menores, que acreditam que não atingir a cláusula de barreira, como Podemos, PCdoB, PPS, PHS, Psol e PV, optaram pela aprovação dessa aliança eleitoral.
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Medida
O fim das federações poderá significar, na prática, um prejuízo para partidos pequenos que contam com os laços com outras siglas para conseguir o tempo de rádio e TV e garantir cadeiras na Câmara e nas Assembleias.
A ideia era que os partidos com programas afins se unissem em federações. Com o novo formato, as legendas atuariam juntas, como um bloco parlamentar, durante todo o período da legislatura, e não somente durante as eleições. A proposta garantiria maior coesão entre os partidos, já que a prática tem sido de siglas sem muita afinidade formando coligações e as desfazendo logo depois do período eleitoral.
Fidelidade partidária
A Câmara também aprovou destaque do DEM, que pede exclusão do trecho do texto que determinava a fidelidade partidária, incluindo cargos majoritários, às hipóteses de justa causa para desfiliação.
Dos 384 presentes, 371 apoiaram a supressão do texto, que mantem a janela partidária de 30 dias e seis meses antes da eleição. O que significa que os políticos poderão mudar de partido sem ficar sem os mandatos no mês de março do ano das eleições.
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