O dono da empresa UTC, Ricardo Pessoa, que delatou ter repassado pelo menos R$ 62 milhões em propina
Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
O dono da empresa UTC, Ricardo Pessoa, que delatou ter repassado pelo menos R$ 62 milhões em propina

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou os embargos de declaração requeridos pela defesa do ex-presidente da empreiteira UTC Engenharia, Ricardo Ribeiro Pessoa , em sentença desta terça-feira (26). 

Em decisão realizada no começo de agosto deste ano, o Tribunal Federal deu provimento ao recurso da Petrobras, estabelecendo o valor mínimo a ser pago pelo ex-presidente da UTC de R$ 38,2 milhões, acrescido de juros moratórios. A empreiteira, por sua vez, assinou um acordo de leniência com a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU), em julho deste ano, quando se comprometeu a  pagar R$ 500 milhões de multa em ressarcimento aos cofres públicos. 

Os advogados de Ricardo Ribeiro Pessoa alegaram omissão no acórdão do processo que tratou da reparação do dano causado à Petrobras. Assim, sustentam que não houve contraditório na apuração dos valores e que estes já tinham sido acertados no acordo de colaboração com o Ministério Público Federal, negociação que teria sido desconsiderada ao ser estipulado um valor mínimo. A defesa argumenta que a reparação ainda será buscada na esfera cível, podendo haver dupla cobrança.

Porém, segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, o valor a ser pago já havia sido fixado na sentença sem insurgência da defesa na apelação criminal. Ele ressaltou que não haverá prejuízo ao réu e que eventual pagamento na esfera criminal deverá ser compensado na cobrança em juízo cível.

Juízo Final

Ricardo Pessoa foi preso em novembro de 2014, na Operação Juízo Final. Na época, firmou acordo de delação premiada, confirmando ter ocultado propina em doações eleitorais e partidárias ao PT, PMDB, PP e outros partidos . Além de apontar a existência de corrupção na Petrobras, ele apontou que existia uma espécie de reprodução do mesmo esquema em outras áreas do governo, como as obras da Usina Nuclear de Angra 3, no Rio de Janeiro, envolvendo a Eletrobrás e sua subsidiária para o setor, a Eletronuclear.

Depois disso, a Petrobras recorreu para que ficasse garantida a reparação por parte do empresário, independentemente do acordo de delação premiada. Segundo a Petrobras, o valor mínimo do dano deveria ser equivalente ao valor da propina, estimada em 3% dos contratos citados na denúncia.Os efeitos da decisão incidirão na esfera cível.



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