Tribunal rejeita pedido para anular sentença que condenou Lula em caso tríplex

Desembargador criticou o uso excessivo de habeas corpus e afirmou que atender pedido agora prejudicaria o julgamento da ação na segunda instância; presidente do Instituto Lula foi absolvido, mas MPF recorreu

Na ação que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Paulo Okamotto foi absolvido do crime de lavagem
Foto: Reprodução/Facebook
Na ação que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Paulo Okamotto foi absolvido do crime de lavagem

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) rejeitou um pedido da defesa do presidente do Instituto Lula, Paulo Tarciso Okamotto, de anular a sentença no processo da Operação Lava Jato sobre um apartamento tríplex no Guarujá. Na liminar, os advogados também queriam acesso integral aos aparelhos de celular apreendidos e aos HDs citados na denúncia para a realização de prova pericial.

A defesa de Okamotto requereu, ainda, a concessão da ordem para a produção de provas periciais no acervo presidencial a fim de comprovar a inexistência de vantagem indevida. Na ação, que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva , Paulo Okamotto foi absolvido do crime de lavagem de dinheiro em relação ao armazenamento do acervo presidencial por falta de provas. No entanto, o Ministério Público entrou com recurso contra a decisão do juiz federal Sérgio Moro.

Segundo o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos casos da Operação Lava Jato no tribunal, a discussão a respeito de quaisquer vícios materiais e formais da prova ou da ocorrência de cerceamento deve ocorrer no curso da própria ação penal ou mesmo em sede recursal.

No despacho, Gebran criticou o uso excessivo do habeas corpus para questões nas quais não há flagrante ilegalidade. “Tenho sido bastante flexível e tolerante com o uso do habeas corpus em questões que não dizem respeito ao direito à liberdade. Impera a necessidade de melhor otimizar o uso do habeas corpus , sobretudo por se tratar de processo relativo à 'Operação Lava-Jato', com centenas de impetrações”, observou.

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O relator questionou ainda o interesse processual de Okamotto , que foi absolvido, em antecipar a discussão a respeito de matéria que será discutida na apelação criminal a ser julgada pelo TRF4, seja a pedido defesa, seja a pedido de outros réus.

O desembargador frisou que a interposição de recurso contra a absolvição de Okamotto pelo Ministério Público Federal não traz qualquer prejuízo à defesa. “Trata-se de ato praticado pelo órgão de acusação que objetiva a reforma da sentença em grau de apelação criminal, foro adequado para que se examinem os temas aqui trazidos”, esclareceu Gebran.

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Antecipação inadequada

Para o relator, o trânsito deste habeas corpus acarretaria inadequado fracionamento do julgamento da apelação criminal, levando o Colegiado a apreciar prematuramente e pela via inadequada, as teses concernentes às nulidades processuais alegadas pela defesa do presidente do Instituto Lula.