Para que a leitura no plenário da Câmara pudesse ocorrer, era necessária a presença de pelo menos 51 parlamentares
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil - 19.4.2016
Para que a leitura no plenário da Câmara pudesse ocorrer, era necessária a presença de pelo menos 51 parlamentares

A leitura da nova denúncia contra o presidente da República, Michel Temer, apresentada pela Procuradoria Geral da República, foi adiada na Câmara dos Deputados, nesta sexta-feira (22), por falta de quórum.

Tal leitura é uma formalidade necessária para a denúncia contra o presidente ter andamento na Câmara, mas não houve presença suficiente de parlamentares para a abertura da sessão de plenário. O quórum mínimo é de 51 deputados e o processo deve ser retomado na próxima segunda-feira (25). 

Após essa etapa, caberá ao primeiro secretário da Câmara, o deputado Giacobo (PR-PR), comunicar ao presidente sobre o recebimento da peça. Ao mesmo tempo, a peça deve seguir para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal foi encaminhada à Câmara pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O documento foi entregue ao secretário-geral da Mesa da Câmara, Wagner Padilha, às 20h31 desta quinta-feira, pelo diretor-geral do STF, Eduardo Toledo.

Tal entrega dá início ao rito de tramitação, que seguirá os mesmos trâmites da primeira denúncia oferecida contra o presidente, que foi arquivada pela Casa.

A intenção dos aliados do governo é agilizar a tramitação do processo para que a Câmara possa prosseguir na apreciação de temas considerados importantes, como as reformas, dentre elas a previdenciária e a tributária. O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, disse que o plano é decidir sobre a denúncia “o mais rápido possível, mas respeitando o regimento”.

Defesa de Temer

Por sua parte, o presidente Michel Temer terá até dez sessões para apresentar a sua defesa na CCJ. Enquanto essa defesa é apresentada, o presidente da CCJ, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), deverá definir o relator da proposição.

Tal relator precisa ser alguém que não tenha relações próximas ou antogônicas a Temer, para que seu parecer seja o mais neutro possível.

Após apresentação da defesa, a CCJ tem até cinco sessões para elaborar e votar o parecer, que poderá ser pela aceitação ou arquivamento da denúncia. De toda forma, a decisão final sobre a abertura ou não de investigação contra o presidente da República cabe ao plenário da Câmara.

Para que seja autorizada a abertura da investigação são necessários os votos favoráveis de, pelo menos, 342 deputados. Se esse placar não for atingido, a denúncia será arquivada, assim como a primeira, até o final do mandato do presidente Temer.

A autorização prévia para processar o presidente da República está prevista na Constituição. O Artigo 86 diz que “admitida a denúncia contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.”

* Com informações da Agência Brasil.

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