A denúncia contra Michel Temer por organização criminosa e obstrução da Justiça não deverá ser impedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido da defesa do peemedebista de suspender a nova acusação por parte da Procuradoria-Geral da República (PGR) tende a ser recusado na próxima quarta-feira (20).
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A afirmação é do jornal “ O Estado de S. Paulo”, que apurou que o Supremo dará aval ao ministro Edson Fachin, relator do caso que envolve Michel Temer na Corte, para enviar a acusação formal contra o presidente à Câmara dos Deputados.
Na última quarta-feira (14), Fachin decidiu aguardar o julgamento do STF , mas afirmou que, mesmo nesse caso, “seria cabível imediato encaminhamento da denúncia ora oferecida à Câmara dos Deputados”. Ao menos cinco ministros deverão acompanhar o argumento do relator, e não irão suspender a tramitação da denúncia contra Temer.
Apesar disso, há a suspeita de que, na Corte, algum pedido de vista seja solicitado para interromper o julgamento da semana seguinte, conforme já foi apontado pelo ministro Alexandre de Moraes na última quarta-feira.
Ainda segundo o jornal, a suspensão do caso é vista com receio pelos procuradores do Ministério Público Federal e criticado pelos integrantes da Corte, como fez o ministro Marco Aurélio Mello.
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“Apresentada a denúncia, cumpre ao relator encaminhá-la à Câmara. Os tempos são estranhos, mas eu não consigo perceber o agasalho jurídico-constitucional dessa posição, manietando (imobilizando, obstruindo) quem não pode ser manietado, porque atua em defesa da sociedade”, declarou.
Denúncia
Com a rejeição do afastamento do procurador-geral da República, Rodrigo Janot , das investigações contra Temer no caso JBS, definida pelo Supremo, a nova denúncia contra o presidente foi apresentada na quinta-feira (14), antes de Janot deixar o cargo.
Anteriormente, Temer foi acusado por corrupção passiva pelo procurador-geral da República, mas teve o julgamento barrado pela Câmara em agosto.
Sobre a segunda denúncia, Janot disse que Michel Temer “dava a necessária estabilidade e segurança ao aparato criminoso, figurando ao mesmo tempo como cúpula e alicerce da organização”.
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