O governo federal liberou neste ano R$ 907,6 milhões para estados e municípios de todo o País por meio de emendas parlamentares. O valor é destinado a custeio, ampliação e qualificação de ações e serviços de saúde. As informações foram divulgadas nesta quinta-feira (14) pelo Ministério da Saúde.
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No total, 3.729 municípios foram beneficiados com os recursos, que permitem o custeio de procedimentos de atenção básica e de média e alta complexidade, como internações, cirurgias e exames. Para este ano, o Orçamento do Ministério da Saúde prevê R$ 4,6 bilhões de emendas parlamentares individuais destinadas ao setor, valor que já está somado ao Orçamento federal previsto no Projeto de Lei Orçamentária Anual, que é de R$ 115,7 bilhões.
Segundo o ministro da Saúde, Ricardo Barros, há um esforço para colocar as obrigações financeiras da pasta em dia. “A liberação de emendas de custeio em parcela única e no mesmo exercício do Orçamento é inédito e os pagamentos regulares têm sido uma constante. São recursos incluídos no orçamento da pasta por deputados e senadores, atendendo ao pleito dos parlamentares e dos gestores na captação de recursos para o funcionamento de unidades básicas e especializadas de Saúde.”
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A União executou no ano passado R$ 4,1 bilhões em emendas parlamentares para apoiar serviços de saúde, valor 157% maior em relação a 2014, quando foram executados R$ 2,6 bi, informou o ministério.
Regulamentação das emendas
Segundo a pasta, a Portaria nº 2.257, publicada hoje no Diário Oficial da União, alterou a regulamentação do uso das emendas parlamentares para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) e do Piso da Atenção Básica (PAB), no Sistema Único de Saúde, para o ano de 2017. “A medida é importante porque permite a destinação de verba adicional, no caso emendas parlamentares, para custeio de estabelecimentos de saúde”, diz a nota.
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Desde 2015, o Ministério da Saúde vem permitindo que emendas parlamentares incrementem os recursos estaduais do Teto MAC e PAB, porém fica proibido o uso de emendas individuais para despesas com pessoal e encargos sociais, como prevê o Artigo 166 da Constituição. Somente fica permitido o uso do recurso para esses fins, as emendas de bancada, quando um grupo de deputados definem juntos a destinação do recurso, ou emendas de relatoria, indicadas diretamente pelo relator-geral da Câmara. A destinação desses recursos é feita, desde 2016, por meio de parcela única aos estados e municípios indicados.
* Com informações da Agência Brasil