Fachin vê indícios de prática de organização criminosa por Joesley e Saud

Ministro considerou que não há elementos consistentes para justificar prisão de Marcello Miller; executivos se entregaram à Polícia Federal em São Paulo

O ministro Edson Fachin, responsável pela Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), liberou neste domingo (10) o sigilo da decisão que determinou a prisão temporária dos executivos do grupo J&F, Joesley Batista e Ricardo Saud. Para o ministro, a prisão temporária é necessária pois são múltiplos os indícios, confessados pelos próprios empresários, de que integram organização focada na prática de delitos contra a administração pública e de lavagem de dinheiro.

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A decisão de Fachin  determina a suspensão cautelar dos benefícios do acordo de delação premiada realizado entre os executivos e a Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro considerou que não há elementos que possam determinar a prisão temporária do ex-procurador da República, Marcello Miller, por organização criminosa com os colaboradores da J&F. "A prisão temporária, quanto a eles, como requerida pelo MPF, é medida que se impõe", afirmou. 

Edson Fachin
Foto: Marcelo Camargo/Arquivo/Agência Brasil
Edson Fachin

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"Ainda que sejam consistentes os indícios de que pode ter praticado o delito de exploração de prestígio e até mesmo de obstrução às investigações, não há, por ora, elemento indiciário com a consistência necessária à decretação da prisão temporária, de que tenha, tal qual sustentado pelo Procurador-Geral da República, sido cooptado pela organização criminosa", diz o ministro em sua decisão.

A autorização da prisão de Joesley e Saud foi feita depois do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, concluir que os colaboradores esconderam do Ministério Público Federal fatos criminosos que deveriam ter sido contados nos depoimentos, o que representa a quebra do acordo de delação premiada. Os executivos se apresentaram, em São Paulo, à Polícia Federal.

O que motivou Janot a pedir para Fachin a prisão de Marcello Miller foi a suspeita da PGR de que o ex-procurador da República atuou como "agente duplo" durante a negociação do acordo de colaboração. Miller ainda estava na procuradoria no período das negociações e deixou o cargo para atuar em um escritório de advocacia em favor da J&F.

* Com informações da Agência Brasil.

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