Com fim do prazo para colaborar com o acordo de delação premiada, Joesley e Wesley Batista reúnem novas provas
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Com fim do prazo para colaborar com o acordo de delação premiada, Joesley e Wesley Batista reúnem novas provas

No início da noite desta quinta-feira (31) os irmãos Joesley e Wesley Batista, sócios da J&F, controladora da JBS, decidiram entregar à Procuradoria Geral da República (PGR) novos anexos de conversas que tiveram com interlocutores, incluindo políticos, como complemento ao acordo de delação premiada, assinada em maio com a PGR e homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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Os irmãos Batista  tinham até hoje para enviarem informações a serem incluídas na colaboração premiada. No entanto, na última segunda-feira (28), a defesa havia solicitado que o prazo – de 120 dias – fosse prorrogado, o que foi acatado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no dia seguinte. No entanto, cabe ao relator do caso no STF, ministro Edson Fachin, decidir, o que ainda não aconteceu até o momento.

Como estratégia até a decisão de Fachin – que se for positiva deverá dar mais 30 dias para a reunião de mais provas -, os advogados dos Batistas decidiram aguardar o veredicto do ministro antes de protocolar os documentos. Dessa forma, a delação foi complementada, mas em caso de prorrogação do prazo, mais materiais serão incluídos.

De acordo com o jornal “O Globo” , já foram entregues documentos, como um que contém dados de contratos entre o grupo e o BNDES, áudios novos de conversas mantidas com políticos.

Entre as evidências já entregues à PGR estão detalhes de agendas, reuniões, registros de ligações telefônicas e operações relacionadas aos contratos do grupo J&F com o BNDES.

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Prazo

Entre os argumentos da defesa para pedir mais tempo para levantamento de provas, os advogados utilizaram o ocorrido da semana passada, quando a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão da PGR homologou um acordo de leniência – que funciona como uma delação das empresas – com o grupo J&F. O acordo dá 180 dias para que os dados e informações sejam compartilhados.

“Diante de tal homologação, que facilitará o acesso e a juntada de novos dados de corroboração, bem como da necessidade de mais prazo para a checagem de listas de documentos e planilhas, a fim de apresentar esclarecimentos mais robustos e efetivos, requer-se seja alterada a cláusula 3ª, paragrafo 2º dos acordos de colaboração dos signatários, a fim de prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para apresentação de anexos complementares”, afirmam os advogados na solicitação.  

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