Condenado pelo TCU ao lado do ex-presidente da empresa estatal, Nestor Cerveró era diretor da Petrobras na época
Antonio Cruz/Agência Brasil
Condenado pelo TCU ao lado do ex-presidente da empresa estatal, Nestor Cerveró era diretor da Petrobras na época

As contas do ex-presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli e do ex-diretor da Área Internacional da empresa Nestor Cerveró, foram julgadas irregulares, nesta quarta-feira (30), pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O órgão apontou irregularidades na compra da Refinaria de Pasadena, no Texas (EUA). Eles terão que pagar US$ 79,89 milhões (cerca de R$ 250 milhões) em conjunto, mais R$ 10 milhões cada em multas e ficarão inabilitados para exercer cargo público por oito anos.

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Nesta primeira decisão de mérito, o TCU tratou apenas de débitos relacionados à assinatura da carta de intenção que foi enviada pela Petrobras à empresa Astra durante as negociações. Outros três processos, sobre as irregularidades na aquisição da refinaria, estão em análise pelo tribunal, que irão apurar o débito da aquisição, os passivos trabalhistas e tributários e a responsabilidade da empresa Astra na negociação.

No caso avaliado nesta quarta-feira, o Conselho de Administração da Petrobras, que era presidido por Dilma Rousseff, então ministra de Minas e Energia, não foi citado, pois reprovou o envio da carta de intenções. Mas a responsabilização do conselho ainda será decidida pelo órgão em outros processos.

Processo de compra

O ministro relator, Vital do Rêgo, explicou que, durante a negociação para a compra da refinaria, Cerveró e Gabrielli participaram das tratativas que resultaram na assinatura do documento intitulado Carta de Intenções , que firmava um valor de compra da refinaria em US$ 788 milhões e não continha a informação de que os termos ali propostos não criavam obrigações entre as partes.

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Para Vital do Rego, Cerveró agiu com excesso de poder, extrapolando os limites da sua competência, pois não submeteu à diretoria-executiva da Petrobras a proposta que havia sido apresentada à Astra. Ele também ressaltou que a carta de intenções não continha um parágrafo informando que as propostas não eram definitivas e não criavam obrigações. “A ausência deste parágrafo viabilizou que a Astra alegasse de que se tratava de oferta firme".

Em relação a Gabrielli, o relator concluiu que o ex-presidente participou de reuniões e acompanhou a evolução das negociações para a compra dos 50% remanescentes da refinaria, e instruiu o envio de uma proposta de compra sem o conhecimento da diretoria-executiva da Petrobras.

Segundo Vital do Rego, a documentação detalhadamente apurada pela Comissão Interna da Petrobras confirma a participação do ex-presidente nas negociações que resultaram na assinatura da carta de intenções.

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“Não é razoável considerar que o Sr. José Sérgio Gabrielli não tivesse conhecimento das ações de seu subordinado direto para a formalização de negócio dessa monta”, disse o relator do TCU. O advogado de Gabrielli, Henrique Araújo Costa, sustentou que o ex-presidente nunca determinou a Cerveró que fizesse uma proposta de compra da refinaria.

* Com informações da Agência Brasil

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