Janot pede ao STF suspeição de Gilmar Mendes em caso de Barata Filho

Segundo procurador-geral, ministro possui vínculos pessoais com o empresário; anulação das decisões depende da presidente do Supremo

De acordo com as informações levantadas pela PF, Gilmar Mendes foi padrinho de casamento da filha do empresário
Foto: Rosinei Coutinho e Carlos Moura/SCO/STF
De acordo com as informações levantadas pela PF, Gilmar Mendes foi padrinho de casamento da filha do empresário

Nesta segunda-feira (21), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda a atuação do ministro Gilmar Mendes no caso que envolve o empresário Jacob Barata Filho e Lélis Teixeira.

Segundo o pedido de suspeição feito por Janot, todas as decisões tomadas por Gilmar Mendes , que concedeu liberdade para Barata Filho , devem ser anuladas. A solicitação será analisada pela presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia.

Na petição, o procurador-geral afirma que o ministro tem vínculos pessoais com o empresário e não pode atuar no caso. Segundo as informações levantadas pela força-tarefa da Operação Lava Jato no Rio de janeiro, Gilmar foi padrinho de casamento da filha do empresário e os dois possuem o mesmo advogado.

Além disso, Janot ainda defende que Barata Filho é um dos sócios da mesma empresa que Francisco Feitosa de Albuquerque Lima, cunhado de Gilmar, também é sócio.

A mesma argumentação é usada para tentar impedir Gilmar Mendes de julgar o ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) Lélis Teixeira.

 Ambos são investigados na Operação Ponto Final, que apura suspeitas de corrupção no sistema de transporte público do Rio de Janeiro.

“Não resta dúvida para o MPF de que há vínculos pessoais entre a família de Gilmar Mendes e Jacob Barata Filho, circunstância também representada simbolicamente na função de padrinhos de casamento da filha do paciente. Os vínculos são atuais, ultrapassam a barreira dos laços superficiais de cordialidade e atingem a relação íntima de amizade”, sustenta Janot.

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Defesa

Na semana passada, por meio da nota, a assessoria de Gilmar informou que o contato do ministro com a família de Barata Filho ocorreu somente no dia do casamento. Além disso, segundo os assessores, o fato não se enquadra nas regras legais que determinam o afastamento de um magistrado para julgar uma causa em função de relação íntima com uma das partes.

“O contato com a família ocorreu somente no dia do casamento. Não há relação com o paciente e/ou com os negócios que este realiza. Já há entendimento no Supremo Tribunal Federal que as regras de suspeição e impedimento do novo Código de Processo Civil não se aplicam ao processo penal. Ademais, não há tampouco amizade íntima com os advogados da presente causa”, diz a nota da defesa de Gilmar Mendes.

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*Com informações da Agência Brasil