Paulo Okamotto - Instituto Lula
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Paulo Okamotto - Instituto Lula

Após condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a 9 anos e 6 meses de cadeia, o juiz federal Sergio Moro absolveu o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto. Acusado de lavagem de dinheiro relacionada ao pagamento das despesas de armazenamento do acervo presidencial de Lula, que também foi absolvido do caso.

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Paulo Okamotto estava sendo investigado por ter solicitado propina à empreiteira OAS para poder manter o acervo presidencial. De acordo com a decisão de Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância, faltaram provas da materialidade do crime.

“Assim, apesar das irregularidades no custeio do armazenamento do acervo presidencial, não há prova de que ele envolveu um crime de corrupção ou de lavagem, motivo pelo qual devem ser absolvidos desta imputação o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Paulo Tarciso Okamotto e José Adelmário Pinheiro Filho”, declarou o juiz.

A defesa do ex-membro do Instituto Lula afirmou, em nota, que a absolvição de Lula e seu cliente quanto à acusação de lavagem de dinheiro “demonstra que a Operação Lava Jato está preenchida por ilegalidades e acusações que não constituem crime”.

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De acordo com o advogado de Okamotto, Fernando Fernandes, é esperado que o procurador Deltan Dallagnol não recorra da decisão de Moro. “A expectativa é que, em razão do parecer da Procuradoria-Geral da República perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo trancamento da ação, o procurador Deltan Dallagnol não recorra da decisão preferida pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba”.

Condenação

No mesmo julgamento, o ex-presidente Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo a compra do apartamento tríplex, no Guarujá, localizado no litoral paulista. É possível que a defesa do petista recorra da sentença, com o cliente em liberdade.

De acordo com Moro, a relação entre o sindicalista e a OAS resultou em um esquema de repasse de R$ 16 milhões ao Partido dos Trabalhadores. "O condenado recebeu vantagem indevida em decorrência do cargo de presidente da República, ou seja, de mandatário maior. A responsabilidade de um presidente da República é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Isso sem olvidar que o crime se insere em um contexto mais amplo, de um esquema de corrupção sistêmica na Petrobras e de uma relação espúria entre ele o Grupo OAS", escreveu o magistrado na sentença.

*Com informações da Agência Brasil

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