Desembargador suspende transferência de Henrique Alves para prisão em Brasília

Decisão de magistrado do TRF-1 atende a pedido da defesa do ex-ministro, preso no RN por suposta participação em esquema com construtoras

Ex-ministro Henrique Eduardo Alves foi preso preventivamente no âmbito da Operação Manus, no último dia 6
Foto: JBatista/Câmara dos Deputados
Ex-ministro Henrique Eduardo Alves foi preso preventivamente no âmbito da Operação Manus, no último dia 6

Desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu liminar que suspende a transferência do ex-ministro Henrique Eduardo Alves, preso desde o dia 6 deste mês , do Rio Grande do Norte para Brasília. A troca de custódia havia sido pedida pela Polícia Federal e autorizada na quarta-feira passada (7) pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal do DF.

Em despacho publicado na última sexta-feira (9), o desembargador do TRF-1 Ney Bello considerou que a transferência de Henrique Alves seria "desnecessária", além de "onerosa e descabida". O advogado do ex-ministro também alegava no pedido levado ao desembargador que Alves deveria permanecer no Rio Grande do Norte pois a Lei de Execução Penal determina a permanência de presos no estabelecimento mais próximo de sua família. 

O ex-ministro de Turismo dos governos Dilma Rousseff e Michel Temer está preso em caráter preventivo, que é quando não há um prazo determinado para manter o alvo detido. Ele é acusado de receber ao menos R$ 7,5 milhões em esquema  para favorecer empreiteiras nas obras para construção da Arena das Dunas para a Copa do Mundo de 2014. Ele vai responder por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Além de receber propina, o ex-ministro teria tentado embaraçar as investigações iniciadas pelo Tribunal de Contas do RN para apurar o sobrepreço em contratos para a construção do estádio. No total, o esquema envolvendo as construtoras OAS, Odebrecht, Carioca Engenharia e Andrade Gutierrez teria provocado prejuízo de R$ 77 milhões.

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Primeira decisão

A Polícia Federal  defendia que Henrique Eduardo Alves fosse levado para a carceragem da Superintendência Regional da corporação no Distrito Federal pois sua prisão foi decretada tanto no âmbito da Operação Manus, que tramita no RN, quanto no âmbito de ação penal que está aos cuidados da Justiça Federal no DF.

Na decisão que havia autorizado a transferência de Henrique Eduardo Alves, o juiz Vallisney de Souza Oliveira considerou que a remoção do ex-ministro para Brasília estaria condicionada à autorização da Justiça do Rio Grande do Norte.

A decisão liminar que suspendeu a transferência de Henrique Alves ainda será analisada pela Procuradoria Regional da República da 1ª Região.

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