Lei de cotas para negros em concursos públicos é reconhecida pelo STF

Ministro Luís Barroso aproveita para pedir desculpas por ter se referido a Joaquim Barbosa como "negro de primeira linha"; gafe ganhou repercussão

Ministro Luís Barroso , relator do caso no STF, votou pela constitucionalidade da norma
Foto: Carlos Humberto/SCO/STF - 19.11.15
Ministro Luís Barroso , relator do caso no STF, votou pela constitucionalidade da norma

É constitucional: a lei que reserva a negros 20% das vagas oferecidas em concursos públicos foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (8). A decisão foi unânime. A lei garante a negros a reserva de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal direta e indireta, no âmbito dos Três Poderes.

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Os ministros que votaram pela procedência da ação declaratória de constitucionalidade foram Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e a presidente da Corte, Cármen Lúcia. Anteriormente, os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fuz e Edson Fachin já haviam votado pela procedência da ação.

Por conta do julgamento que poderá caçar a chapa Dilma Temer, acontecendo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nos últimos dias, o ministro Gilmar Mendes não votou. Por estarem presentes na mesma sessão, Weber e Fuz não estavam presentes durante votação desta quinta-feira.

“A discriminação étnico-racial constitui sem dúvida uma perversão do censo moral, refletindo distorcida visão de mundo de quem busca construir hierarquias artificialmente fundadas em suposta hegemonia de certo grupo étnico-racial sobre demais existentes formações sociais”, declarou Celso de Mello.

O julgamento havia começado em maio, quando o relator do caso no STF, o ministro Luís Roberto Barroso, votou pela constitucionalidade da norma. Em seu voto, ele declarou que a Lei de Cotas (12.990/2014), embora crie uma vantagem competitiva para um grupo de pessoas, não representa nenhuma violação ao princípio constitucional da igualdade.

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Barroso considerou, entre outros fundamentos, que a lei é motivada por um dever de reparação histórica decorrente da escravidão e de um racismo estrutural existente na sociedade brasileira. “É uma reparação histórica a pessoas que herdaram o peso e o custo social e o estigma moral, social e econômico que foi a escravidão no Brasil e, uma vez abolida, entregues à própria sorte, sem condições de se integrarem à sociedade”, argumentou.

A ação que defendeu a constitucionalidade da Lei de Cotas foi apresentada  pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Gafe racista

O ministro Barroso, relator da ação, pediu desculpas por ter cometido uma gafe no início da sessão, por ter chamado o ex-ministro Joaquim Barbosa de “negro de primeira linha”, em cerimônia na quarta-feira (7).

Com a intenção de narrar “sua trajetória vitoriosa e pretendia fazer referência que ele se tornou um acadêmico negro de primeira linha”, conforme ele mesmo disse, concordou em ter escolhido uma expressão “infeliz”.

*Com informações da Agência Brasil

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