Advogados de Eduardo Cunha alegam que não há provas sobre o suposto pagamento mensal ao ex-deputado
José Cruz/Agência Brasil - 13.07.2016
Advogados de Eduardo Cunha alegam que não há provas sobre o suposto pagamento mensal ao ex-deputado

A defesa do ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB) pediu nesta segunda-feira (29) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação do acordo de delação de executivos da JBS. Cunha foi citado nos depoimentos do empresário Joesley Batista, um dos donos da empresa. O ex-parlamentar está preso no Complexo Médico Penal em Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, por determinação do juiz federal Sérgio Moro.

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No recurso apresentado ao Supremo, os advogados de Eduardo Cunha alegam que não há provas sobre o suposto pagamento mensal ao ex-deputado para comprar seu silêncio, conforme um dos depoimentos da delação de executivos da JBS.

A defesa também criticou os benefícios concedidos pelo Ministério Público Federal (MPF) aos delatores ligados à empresa, como dispensa de prisão e permissão para morar nos Estados Unidos. “Não tem a menor razoabilidade, tampouco proporcionalidade, esse grupo de delatores se beneficiar com tamanha generosidade, ante a quantidade e complexidade dos supostos crimes apresentados”, argumenta a defesa.

Condenado

Cunha está preso desde outubro do ano passado, um mês após ter tido o mandato de deputado cassado na Câmara. Em abril, ele foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a mais de 15 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

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Na ação penal, Cunha foi acusado de receber mais de 1,3 milhão de francos suíços em propina por um contrato de exploração da Petrobras em um campo de petróleo no Benin, na África. Além da pena de 15 anos e quatro meses de prisão, o ex-deputado também foi condenado a pagar US$ 1,5 milhão à Petrobras.

O Ministério Público Federal pedia multa de US$ 77,5 milhões, que se refere ao valor total do prejuízo da Petrobras na compra do campo de Benin. "O condenado [Eduardo Cunha] recebeu vantagem indevida no exercício do mandato de deputado federal, em 2011. A responsabilidade de um parlamentar federal é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Não pode haver ofensa mais grave do que a daquele que trai o mandato parlamentar e a sagrada confiança que o povo nele deposita para obter ganho próprio. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada", escreveu Moro em sua decisão .

*Com informações da Agência Brasil

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