Proprietários da J&F, controladora da JBS, Wesley Batista e o irmão Joesley estão envolvidos no escândalo político
Divulgação/JBS
Proprietários da J&F, controladora da JBS, Wesley Batista e o irmão Joesley estão envolvidos no escândalo político

O executivo Wesley Batista e membros do Ministério Público Federal (MPF) se reuniram nesta quarta-feira (24) para fechar acordo de leniência da holding J&F Investimentos, mas não conseguiram chegar a uma conclusão.

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Acompanhado de sua defesa, Wesley Batista passou a tarde toda em negociação na sede do MPF no Distrito Federal, no entanto, sem sucesso. As negociações deverão continuar, mas sem perspectiva de prazo para o fechamento do acordo. O primeiro prazo dado pelo MPF para fechamento do acordo e pagamento da multa terminou às 23h59min do dia 19.

O acordo de leniência é firmado quando a pessoa jurídica comete um ato ilegal contra órgãos públicos, mas se propõe a ajudar nas investigações e captura de outros envolvidos no crime, recebendo uma pena mais branda.

Negociações

Durante o encontro, a holding J&F, controladora da JBS, se dispôs a pagar R$ 4 bilhões para fechar o tratado, condição negada pelo MPF, que não alivia e continua exigindo multa de R$ 11,169 bilhões, que podem ser pagos em dez anos.

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Essa quantia corresponde a 5,8% do faturamento do grupo em 2016. Em um primeiro momento, os representantes da J&F haviam proposto pagar R$ 1 bilhão, que equivale a 0,5% de todo o faturamento registrado no período.

Caso as partes não entrem em um acordo, a empresa poderá se sujeitar a penalidades administrativas previstas pela lei, que podem ser multa e proibição de contratação com o Poder Público até declaração de inidoneidade.

De acordo com a Lei Anticorrupção, a multa paga em acordos de leniência devem utilizar como referência um percentual que varia entre 0,1% e 20% do faturamento.

Mesmo sem acordo de leniência firmado, foi fechado um tratado de colaboração por parte da empresa com o MPF, que foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal. Esse acordo abrange aspectos civis e de responsabilidade da empresa, enquanto o acordo de colaboração diz respeito a aspectos penais.

*Com informações da Agência Brasil

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