Novo texto da reforma da Previdência prevê aposentadoria aos 55 anos para policiais legislativos
Edilson Rodrigues/Agência Senado - 11.3.16
Novo texto da reforma da Previdência prevê aposentadoria aos 55 anos para policiais legislativos

O relator da reforma da Previdência na Câmara dos Deputados, deputado Arthur Maia (PPS-BA), decidiu nesta quarta-feira (3) incluir os policiais legislativos, agentes penitenciários e os agentes socioeducativos na mesma idade mínima de aposentadoria dos policiais: 55 anos. Mas os agentes terão que ter lei específica para isso. A votação do relatório que aponta as mudanças nas regras para a aposentadoria no País deve ocorrer ainda hoje .

Arthur Maia também reduziu no relatório da reforma da Previdência a exigência de tempo de atividade policial para que as mulheres consigam se aposentar, passando de 20 para 15 anos. Os homens terão exigência de 20 anos, mas estes tempos vão subir gradualmente para 20 e 25 anos.

Na concessão da pensão por morte, foi especificado que o segurado que já tenha reunido condições de se aposentar e venha a falecer, deixará uma pensão baseada no valor de sua aposentadoria – caso a tivesse requerido – ou no valor da aposentadoria por incapacidade, a que for maior.

Outra alteração prevê que estados e municípios possam instituir fundos de previdência complementares, abertos ou fechados, mas por licitação.

O relator também optou por elevar imediatamente as idades mínimas dos parlamentares já filiados a plano de seguridade específico com o cumprimento de pedágio de 30% do tempo de contribuição necessário para a aposentadoria.

Leia também: Entenda o que muda com a PEC da reforma da Previdência

Votação

O parecer de Maia, com as principais alterações à proposta original do governo, foi apresentado aos membros da comissão no último dia 19. Depois de acordo firmado entre os líderes dos partidos da oposição e da base aliada ao governo, ficou acertado que a comissão só votaria o relatório de Arthur Maia depois da realização de três reuniões de debate.

Caso seja aprovado na comissão, o relatório será levado para voção em dois turnos no plenário da Câmara. Por se tratar de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), a reforma da Previdência precisa do apoio de ao menos 3/5 dos deputados , o equivalente a 308 votos, para ser aprovada.

*Com informações e reportagem da Agência Câmara

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