Antonio Palocci teve a prisão preventiva decretada no ano passado pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba
Reprodução/ JFPR
Antonio Palocci teve a prisão preventiva decretada no ano passado pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba

O ministro Edson Fachin, relator das ações decorrentes da Operação Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou liminar que pedia a revogação da prisão preventiva do ex-ministro Antonio Palocci (PT). O magistrado afirmou que não há ilegalidade evidente que justifique a liberação do petista.

Leia também: José Dirceu deixa a prisão após decisão do Supremo Tribunal Federal

O pedido de habeas corpus foi formulado pela defesa de Antonio Palocci , que teve a prisão preventiva decretada em setembro do ano passado pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), responsável pelas ações da Lava Jato em primeira instância. Os advogados tentaram derrubar decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também mantiveram a prisão.

Na ocasião, os ministros do STJ entenderam que o decreto foi devidamente fundamentado na garantia da ordem pública, para assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal. Entre os fundamentos elencados pelo juízo de primeira instância, o STJ apontou a necessidade de prevenir a participação do ex-ministro em novos crimes de lavagem de dinheiro ou recebimento de propina, a existência de indícios de contas secretas no exterior ainda não rastreadas nem bloqueadas e a suspeita de que equipamentos de informática teriam sido retirados de sua empresa a fim de dificultar a investigação.

Leia também: PF solicitará dados da casa de Temer para comprovar propina em dinheiro vivo

Ao STF , a defesa do petista sustentou não estarem presentes no caso os requisitos autorizadores da prisão preventiva.

Argumentação

Fachin assinalou que o deferimento da liminar somente se justifica em situações que contenham pressupostos específicos: a plausibilidade jurídica do pedido e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação. “Sem que concorram esses dois requisitos, essenciais e cumulativos, não se legitima a concessão”, afirmou, destacando que, no caso, não detectou nenhuma ilegalidade flagrante na decisão atacada.

O relator observou ainda que o deferimento de liminar em habeas corpus é medida excepcional “por sua própria natureza”, que só se justifica quando a situação representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesse momento, não se confirmou.

Leia também: Após STF soltar presos, Cármen Lúcia diz que "Lava Jato não está ameaçada"

De forma a subsidiar o julgamento de mérito do habeas corpus, o relator requisitou informações do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba e, em seguida, que se colha o parecer da PGR (Procuradoria Geral da República) sobre o caso.

Histórico

Palocci foi ministro da Fazenda e da Casa Civil nos governos petistas de Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff. Ele foi preso durante as ações da 35ª fase da Lava Jato , batizada de Omertà. No decreto de prisão preventiva, Moro afirmou que, durante as investigações, surgiram provas de que o ex-ministro “recebia e era responsável pela coordenação dos recebimentos por parte de seu grupo político de pagamentos sub-reptícios pelo Grupo Odebrecht”.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!