Libertado pelo STF, João Claudio Genu foi assessor do ex-deputado federal José Janene (PP-PR), que morreu em 2009
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Libertado pelo STF, João Claudio Genu foi assessor do ex-deputado federal José Janene (PP-PR), que morreu em 2009

O STF (Supremo Tribunal Federal) mandou soltar nesta terça-feira (25) o ex-assessor do PP João Claudio Genu, que cumpria prisão preventiva desde o ano passado na região metropolitana de Curitiba por envolvimento nas irregularidades apuradas pela Operação Lava Jato. A decisão foi tomada pela Segunda Turma da Corte por três votos a dois.

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Durante o julgamento no STF , a maioria dos ministros da Segunda Turma teve opinião divergente da que foi expressa pelo relator, Edson Fachin, que era favorável à manutenção da prisão preventiva. A divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli e seguida pelos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Celso de Mello acompanhou o voto de Fachin.

Os três magistrados vencedores manifestaram entendimento de que a manutenção da custódia viola julgamento no qual o plenário decidiu que a prisão para cumprimento da pena só pode ocorrer no caso de confirmação da condenação pela segunda instância, fato que ainda não ocorreu no caso de Genu.

João Claudio Genu foi assessor do ex-deputado federal José Janene (PP-PR), que morreu em setembro de 2009  na capital paulista enquanto aguardava por um transplante de coração. Segundo as investigações feitas pela equipe que integra a força-tarefa da Operação Lava Jato , Genu era um dos beneficiários e articuladores do esquema de desvio de recursos da Petrobras, recebendo um percentual fixo da propina destinada ao PP.

Ao recorrer ao Supremo, a defesa sustentou que não há motivos para a manutenção da prisão preventiva de Genu, sendo que o ex-assessor já foi condenado e não pode interferir nas investigações da Lava Jato, conforme fundamentou o juiz Sergio Moro ao decretar a prisão. Moro é responsável pelas ações penais decorrentes da Lava Jato em primeira instância.

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Comentário

“O STF dá um claro indicativo que é preciso analisar com cuidado as prisões preventivas que vêm se prolongando no tempo, indicando que se os requisitos do artigo 312 do Código do Processo Penal não estiverem presentes, a liberdade deve ser concedida”, afirmou Marlus Arns de Oliveira, advogado de defesa de Genu, ao comentar a decisão tomada pelos ministros da Segunda Turma do Supremo.


* Com informações da Agência Brasil

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