Primeiro delator da Lava Jato, Paulo Roberto Costa foi indicado para o cargo de diretor da Petrobras pelo PP
Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Primeiro delator da Lava Jato, Paulo Roberto Costa foi indicado para o cargo de diretor da Petrobras pelo PP

O juiz federal Sérgio Moro rejeitou pedido dos advogados do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa. Na petição,  levada à Justiça Federal em Curitiba no início desta semana , a defesa de Paulo Roberto tentava evitar que ele fosse obrigado a "arcar com os altos valores das passagens aéreas" para prestar depoimento na capital paranaense.

Em despacho publicado nesta quarta-feira (12), Sérgio Moro avalia que os rendimentos referentes à aposentadora de Paulo Roberto Costa junto à Petrobras são "suficientes para arcar com os custos" da viagem. Ainda assim, o magistrado classifica como "compreensíveis" as alegações de que o ex-diretor da estatal e sua família estejam enfrentando "dificuldades econômicas".

O depoimento de Paulo Roberto está agendado para ocorrer no dia 24 de maio. Os advogados queriam que a oitiva fosse feita por video-conferência, na Justiça Federal do Rio de Janeiro. 

"Ocorre que o deslocamento do requerente gerará um grande dispêndio em virtude dos altos valores das passagens aéreas, não tendo hoje condições de arcar com essas despesas, em virtude da grave dificuldade econômica em que toda a família se encontra, somando ainda o fato, de suas contas bancárias ainda encontrarem-se bloqueadas", argumentava o advogado João Mestieri.

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Não para um, não para todos

Condenado em sete ações da Lava Jato e primeiro delator da história da operação, Paulo Roberto Costa será ouvido como testemunha de acusação na ação em que Lula, o ex-ministro Antonio Palocci, Marcelo Odebrecht e mais cinco  são investigados por suposto esquema envolvendo a compra de um terreno apra o Instituto Lula  e de um imóvel em São Bernardo do Campo.

Além do ex-diretor de Abastecimento da estatal, Augusto Ribeiro de Mendonça Neto também tentava junto ao juiz Moro obter o direito de testemunhar no processo por video-conferência, na sede da Justiça Federal em São Paulo.

"Embora razoável a pretensão se serem ouvidos por videoconferência, no presente caso a medida é inviável em decorrência do número significativo de testemuhas colaboradoras, o que dificultaria a compatibilização da agenda de audiências. Eventual benefício para um teria que ser estendido a todos", escreveu Sérgio Moro.

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