Liminar derrubada pelo STF havia sido concedida pela 1ª Vara Federal de Porto Alegre
Divulgação/Palácio do Planalto
Liminar derrubada pelo STF havia sido concedida pela 1ª Vara Federal de Porto Alegre

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu nesta quarta-feira (5) a decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que proibia o governo federal de veicular peças publicitárias referentes à PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que visa promover a reforma da Previdência Social.

A liminar derrubada pelo STF havia sido concedida pela 1ª Vara Federal de Porto Alegre , que acatou pedido formulado em ação movida pelo Sintrajufe (Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Rio Grande do Sul).

A solicitação para que as propagandas fossem liberadas foi feito pela AGU (Advocacia-Geral da União), que argumentou que a proibição “ofendeu o poder-dever de administração pública dar a devida publicidade a seus atos e ações de interesse da sociedade”.

A AGU justificou ainda em seu pedido de suspensão da liminar que as duas decisões judiciais anteriores não continham indicações de que as peças publicitárias faziam menções a nomes, partidos políticos, símbolos ou imagens que pudessem caracterizar a promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos envolvidos com a reforma da Previdência .

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“Pelo contrário, a campanha engloba diversos pontos que buscam elucidar para a população os meandros do sistema de seguridade social, suas atuais mazelas e as razões que justificam a necessidade de reforma”, justificou a AGU.

“Medida indispensável”

De acordo com a Advocacia-Geral da União, a reforma da Previdência visa assegurar o fortalecimento do sistema de seguridade social, como medida indispensável para garantir o equilíbrio e a sustentabilidade do sistema para as gerações presentes e futuras.

A AGU destacou ainda que “há a necessidade de o Poder Executivo lançar mão de campanhas publicitárias, com o intuito de esclarecer a situação do sistema previdenciário e explanar o conteúdo das propostas entregues ao Congresso Nacional”.

O órgão frisou ainda que o “Poder Executivo pode e deve aplicar verbas públicas em campanhas de informação e orientação social, desde que a publicidade não enseje promoção pessoal das autoridades” e questionou a multa diária de R$ 100 mil que foi fixada para o caso de descumprimento da liminar, que seria “excessiva e lesiva à economia pública”.

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O pedido de suspensão de liminar foi analisado pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

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