Lei da terceirização não conta com artigo que permitia prorrogação em contratos temporários e de experiência
Marcos Corrêa/PR - 16.3.2017
Lei da terceirização não conta com artigo que permitia prorrogação em contratos temporários e de experiência

O presidente Michel Temer sancionou, com três vetos, a lei que libera a terceirização para todas as atividades das empresas. O texto será publicado ainda nesta sexta-feira (31) em edição extra do Diário Oficial da União. A lei começa a valer a partir da data de publicação. Entre os vetos, está o parágrafo terceiro do Artigo 10, que previa a possibilidade de prorrogação do prazo de 270 dias dos contratos temporários e de experiência.

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Segundo o Palácio do Planalto, este trecho do projeto de lei da  terceirização aprovado pelo Congresso abria a possibilidade de prorrogação indefinida no contrato de trabalho temporário, caso fosse aprovado em convenção coletiva. Temer também vetou os trechos do artigo 12 que repetiam itens presentes no artigo 7 da Constituição Federal e foram considerados inócuos. Consequentemente, também foi necessário vetar o artigo 11. 

Na terça-feira (28), nove senadores do PMDB assinaram uma carta pedindo para o presidente não sancionar o texto como foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Segundo eles, da forma como foi aprovado, o texto poderá aumentar o desemprego e reduzir a arrecadação. Nas últimas semanas, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, defendeu o projeto e declarou que a  terceirização irá facilitar as contratações  pelas empresas.

Atividade-fim

Temas centrais do texto aprovado na Câmara foram mantidos, como a possibilidade de as empresas terceirizarem a chamada atividade-fim, isto é, aquela para qual a empresa foi criada. A medida prevê que a terceirização poderá ocorrer sem restrições, inclusive na administração pública. Com a aprovação da lei, uma escola poderá contratar professores tercerizados, por exemplo.

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Antes, decisões judiciais impediam a contratação de profissionais terceirizados na atividade-fim e permitiam somente para a atividade-meio, ou seja, as funções que não são diretamente ligadas ao principal ramo de atuação de uma empresa, como profissionais da área de segurança ou limpeza, por exemplo.

"Quarteirização"

Com a sanção do projeto, uma empresa de terceirização será autorizada a "quarteirizar" funcionários, ou seja, subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho.

Condições de trabalho

A empresa contratante terá a opção de oferecer ou não para o profissional terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial dados aos seus empregados diretos. A empresa é obriga a garantir segurança, higiene e salubridade a todos os terceirizados.

Causas trabalhistas

Em casos de ações trabalhistas, a empresa terceirizada, isto é, a que contratou o funcionário que trabalhará em outros locais, será a resposável por pagar direitos questionados na Justiça, caso haja condenação. A contratante, ou seja, a que o profissional trabalha no dia a dia, só é incluída na causa trabalhista se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento.

* Com informações da Agência Brasil.

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