STF manteve decisão do STJ que indeferiu pedido de liberdade apresentado pela defesa do petista João Vaccari Neto
Marcelo Camargo/Agência Brasil - 9.4.2015
STF manteve decisão do STJ que indeferiu pedido de liberdade apresentado pela defesa do petista João Vaccari Neto

Relator dos processos oriundos da Operação Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Edson Fachin negou um pedido de liminar ao ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto. A defesa do petista pedia a revogação de sua prisão preventiva, que foi decretada em abril de 2015 pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) também havia rejeitado pedido semelhante apresentado pelos advogados de Vaccari. Diante do indeferimento, a defesa recorreu ao STF , mas o habeas corpus também foi negado pelo ministro relator da Lava Jato no STF.

Ao fazer a análise preliminar do caso, Fachin não identificou ilegalidade flagrante no acórdão do STJ que pudesse justificar a concessão de medida cautelar. O ministro acrescentou que o deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que, na sua avaliação, não se confirmou.

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Fachin explicou ainda que a concessão de liminar ocorre somente se houver os seguintes pressupostos: a existência de plausibilidade jurídica, de um lado; e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação, de outro. “Sem que concorram esses dois requisitos, essenciais e cumulativos, não se legitima a concessão da medida liminar”, frisou.

Histórico

Vaccari teve prisão preventiva decretada em abril de 2015 pelo juiz Sérgio Moro . A decisão foi questionada no Tribunal Regional da 5ª Região (TRF-5), que, no entanto, negou o habeas corpus. Em seguida, a defesa impetrou habeas corpus no STJ, que também foi rejeitado em razão da superveniência de sentença do juízo federal que condenou Vaccari pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e manteve a custódia cautelar. No mês passado, houve nova condenação por corrupção passiva e, na ocasião, a prisão preventiva também foi mantida.

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No habeas corpus impetrado no STF, a defesa de João Vaccari alega que a sua custódia se encontra baseada nos depoimentos dos delatores Alberto Youssef, Pedro Barusco e Augusto Mendonça, que, a seu ver, não apontam com segurança a atuação criminosa do ex-tesoureiro, tampouco encontram-se acompanhadas de elementos de corroboração. Os advogados argumentam ainda que não houve novo decreto prisional, apenas uma extensão da prisão anteriormente decretada em 2015, sendo que os fundamentos decisórios teriam sido limitados aos da decisão anterior, sem qualquer inovação argumentativa.

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