Segundo a Procuradoria, Crivella utilizou a estrutura da Igreja Universal durante campanha ao governo do Rio em 2014
Marcos Oliveira/Agência Senado - 26.5.2015
Segundo a Procuradoria, Crivella utilizou a estrutura da Igreja Universal durante campanha ao governo do Rio em 2014

A Procuradoria Eleitoral enviou parecer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) pedindo que o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (PRB), seja declarado inelegível por abuso de poder religioso durante as eleições de 2014. Na ocasião, Crivella foi candidato ao governo do Estado e foi derrotado por Luiz Fernando Pezão (PMDB).

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O documento da Procuradoria , assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, acusa Crivella – que é bispo da Igreja Universal do Reino de Deus – de ter utilizado a estrutura da entidade no município de Duque de Caxias como comitê eleitoral. A prática é vedada pela legislação eleitoral.

Dino defende também a inelegibilidade do pastor William Belo Campos, de Duque de Caxias, por ele ter permitido a utilização do templo para promover a candidatura de Crivella . Fiscalização realizada pela Justiça Eleitoral na igreja encontrou na mesa do pastor documentos que retratavam o plano de alcançar 400 mil votos. A estratégia previa a convocação de grupos da igreja para realizar a “crivelização”, propaganda em carros de som, organização de carreatas e divulgação da candidatura em feiras do município.

A equipe do Ministério Público apreendeu no templo milhares de fichas cadastrais, com indicação de páginas de Crivella na internet e centenas de formulários pastorais, alguns já preenchidos por fiéis, com destinação de campo específico para o número do título eleitoral. “Esses documentos indicam, de forma clara e precisa, o desvirtuamento de grupos de evangelização para cooptação de eleitores, arregimentação de cabos eleitorais e realização de propaganda eleitoral”, relata Dino.

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No estacionamento da igreja , foram encontrados veículos com adesivos da campanha. Foram apreendidos no local 100 mil santinhos de Crivella. Dino relata que a legislação proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em bens de uso comum, como templos religiosos. Além disso, também é vedado que partidos e candidatos recebam, direta ou indiretamente, doação em espécie ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade, quando for procedente de entidades religiosas.

Liberdade religiosa

“A liberdade religiosa não permite que lideranças clericais comprometam a normalidade e a legitimidade das eleições, notadamente quando buscam amparo na autoridade espiritual para subjugar fiéis, captando-lhes o livre exercício do voto ou transformando-os em cabos eleitorais”, observa Dino no parecer. Para ele, a situação tem gravidade suficiente para interferir na normalidade e legitimidade do pleito, diante da comprovação do direcionamento da estrutura da Igreja Universal do Reino de Deus em proveito da candidatura de Crivella.

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Em relação ao candidato a vice-governador do Rio de Janeiro na chapa de Crivella em 2014, José Alberto da Costa Abreu, a Procuradoria afasta a aplicação de inelegibilidade, no parecer. Isso porque, de acordo com Dino, não há provas suficientes de que ele teria colaborado ou concordado com o ato ilícito.

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