Delação premiada, condução coercitiva, offshore: conhece os termos da Lava Jato?

Em três anos da operação no País, já foram 38 fases, 202 conduções coercitivas, 78 acordos de delação premiada e 9 acordos de leniência

Marcelo Odebrecht assinou acordo de deleção premiada para auxiliar na Operação Lava Jato e conseguir benefícios
Foto: Agência Brasil
Marcelo Odebrecht assinou acordo de deleção premiada para auxiliar na Operação Lava Jato e conseguir benefícios

Já são três anos de Lava Jato , 38 fases, 202 conduções coercitivas, 78 acordos de delação premiada e nove acordos de leniência. Todos são termos que o brasileiro passou a ficar acostumado, mas você sabe o que cada um deles significa?

A delação premiada nada mais é que um acordo firmado com o MPF (Ministério Público Federal) e a PF (Polícia Federal). Nele, o réu ou o suspeito de cometer crimes se compromete a colaborar com as investigações e denunciar outros intrigantes da organização criminosa em troca de benefícios. Foi o caso do doleiro Alberto Youssef , que foi condenado pela Lava Jato a mais de 120 anos de prisão, mas, com o acordo, ficou apenas três anos.

Pedro Paulo Castelo Branco, professor de direito penal da Universidade de Brasília, explica que o delator pode fazer parte de uma organização criminosa ou estar fora dela. “A delação diz respeito a um meio de obtenção de provas. O delator não passa de um réu colaborador. Auxiliando a Justiça, ele pode desarticular uma organização criminosa.”

A delação pode ser proposta pelo Ministério Público, pela polícia ou pela defesa do investigado. Os benefícios variam de redução da pena em até dois terços, perdão judicial e substituição por penas restritivas de direitos. Porém, isso depende da efetividade da colaboração e seu resultado.

O colaborador renuncia ao seu direito ao silêncio e fica compromissado a dizer a verdade, devendo apontar provas concretas e não somente a delação em si. Segundo Pedro Paulo, o delator precisa comprovar a existência do delito. Caso não seja comprovado, a pessoa pode ser responsabilizada penalmente. Não há prazo determinado para a coleta de depoimentos, uma vez que o término da delação depende do volume das informações fornecidas.

Acordo de leniência

A medida é parecida com a delação premiada, sendo um acordo firmado com a pessoa jurídica, nacional ou estrangeira que cometeu ato ilícito contra a administração pública, mas se dispõe a auxiliar nas investigações em troca de benefícios para sua pena.

O órgão responsável por celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo Federal é a CGU (Controladoria-Geral da União). No entanto, este benefício também pode ser concedido pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Condução coercitiva

A expressão ficou mais conhecida quando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi levado para depor, em março do ano passado. A medida foi autorizada pelo juiz Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato, sob a justificativa de que serviria para proteger o próprio Lula. Após ser liberado, o ex-presidente afirmou que não foi intimado previamente, garantindo que, caso tivesse sido convocado, teria comparecido voluntariamente.

A condução coercitiva não se trata de prisão em nenhuma de suas modalidades, que são flagrante, temporária ou preventiva. Os requisitos são a intimação ou comunicação regular para comparecimento ao ato e a recusa injustificada de quem foi intimado e não compareceu. O instrumento prevê a competência do agente policial de conduzir pessoas para prestar depoimentos, respeitando-se suas garantias legais e constitucionais.

Offshore

Palavra cujo significado em inglês é "afastado da costa", offshore é um termo utilizado para se referir a contas bancárias ou empresas abertas no exterior, geralmente em paraísos fiscais, onde os titulares buscam melhores condições em relação ao seu país de origem, como isenção de impostos e sigilo fiscal. A abertura de uma empresa offshore é permitida pela legislação brasileira, desde que seja declarada à Receita Federal e ao Banco Central, em caso de patrimônio superior a US$ 100 mil.

Para o Ministério Público Federal (MPF), trata-se de empresa criada em um paraíso fiscal no qual as leis dificultam a punição de crimes e a identificação do real beneficiário. “Embora possa ser utilizada para fins lícitos, é comum o seu uso para propósitos criminosos, caso em que funciona como uma empresa de fachada”, segundo o MPF.

Quando criada para fins ilícitos, a offshore é registrada em nome de “laranjas” do país em que é constituída, os quais outorgam procuração ao verdadeiro dono com amplos poderes de gestão da instituição de fachada. Esse verdadeiro dono pode ser, por exemplo, um agente público corrupto que, no momento seguinte, usará a offshore para abrir uma conta em algum outro país, onde esconderá o dinheiro sujo.

Leia também: Vereadora de São Paulo diz ter sido agredida por colega na Câmara

Embora constituída em um paraíso fiscal no exterior, essa empresa nunca desenvolve negócios reais no exterior, não possuindo, usualmente, mais do que uma caixa postal para o recebimento de correspondências.

Usufrutuário

A palavra foi usada pelo ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ao se defender da acusação de ser o titular de contas milionárias na Suíça. Ele alega que é "usufrutuário em vida" de ativos geridos por um truste (monopólio de empresas). Usufrutuário é aquele que não é dono, mas tem direito, por lei, de usar determinado bem.

Declínio de competência

Para os casos de políticos e demais pessoas que perderam o foro privilegiado por conta da Lava Jato, como os integrantes do governo  Dilma, por exemplo, o Ministério Público fez 211 pedidos de remessa de trechos das delações para instâncias inferiores da Justiça. Isso é chamado "declínio de competência", já que o inquérito seria retirado do Supremo Tribunal Federal (STF).