O ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada está preso preventivamente desde o dia 2 julho de 2015, pela Lava Jato
José Cruz/Agência Brasil - 6.8.2014
O ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada está preso preventivamente desde o dia 2 julho de 2015, pela Lava Jato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator da Operação Lava Jato, Edson Fachin, negou nesta quarta-feira (15) o pedido de liberdade feito pelo ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Jorge Luiz Zelada, que desejava ser solto imediatamente.

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Zelada está preso preventivamente desde o dia 2 julho de 2015, em Curitiba, por ordem do juiz Sérgio Moro. Ele foi diretor da Área Internacional da Petrobras entre 2008 e 2012. Em fevereiro, o ex-diretor foi condenado em primeira instância a 12 anos e dois meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, acusado pela Lava Jato de receber US$ 31 milhões em propina.

Esta liminar fazia parte de uma série de pedidos de liberdade feitos por Zelada, que não firmou acordo de delação premiada com a Justiça Federal. No habeas corpus mais recente, protocolado na semana passada no STF, a defesa de Zelada faz duras críticas ao uso prolongado da prisão preventiva, o que considera ilegal.

Na petição, os advogados de Zelada afirmam que a força-tarefa da operação apresenta tratamento favorável “somente a quem confessa, a quem delata, a quem sucumbe à tortura psicológica da iminente ou da própria ‘cadeia’, a quem mente à cata de prêmios prometidos, à margem da legislação”.

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Para quem “ousa exercer seu dever/direito constitucional – o sacrossanto direito de se defender – de contraditar as acusações, de refutar as aleivosias, o destino é a masmorra”, acrescentou a defesa de Zelada.

Legalidade das prisões preventivas

Em um despacho curto, Fachin disse não ver “ilegalidade flagrante” que justificasse a soltura imediata do ex-diretor. Esse mesmo pedido de liberdade foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O habeas corpus será agora remetido para julgamento pela Segunda Turma da Corte, composta também pelos ministros Celso de Mello, Dias Tofolli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Não há prazo, mas pedidos de liberdade costumam ter prioridade.

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No julgamento de um pedido de liberdade anterior, em fevereiro, Tofolli e Gilmar manifestaram-se favoráveis a um debate mais aprofundado sobre a legalidade das preventivas. “Temos um encontro marcado com essas alongadas prisões que se determinam em Curitiba”, disse Gilmar Mendes na ocasião. Em média, as prisões preventivas da Lava Jato duraram cerca de nove meses. 

* Com informações da Agência Brasil.

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