Em ação penal julgada em abril do ano passado, José Dirceu já havia sido condenado  a 20 anos e dez meses de prisão
Marcello Casal/Agência Brasil - 8.4.15
Em ação penal julgada em abril do ano passado, José Dirceu já havia sido condenado a 20 anos e dez meses de prisão

O ex-ministro José Dirceu foi condenado a 11 anos e três meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Essa foi a segunda condenação do ex-chefe da Casa Civil  do governo Lula em ações penais da Lava Jato. As penas somadas já chegam a 32 anos e um mês de reclusão. Dirceu está preso desde agosto de 2015 e esse período de reclusão em caráter preventivo será descontado de sua pena.

Além de Dirceu , também foram condenados na mesma ação penal mais quatro pessoas: o irmão do ex-ministro Luiz Eduardo de Oliveira e Silva (dez anos), o ex-diretor da Petrobras Renato Duque (seis anos e oito meses), Eduardo Aparecido de Meira (oito anos e nove meses) e Flávio Henrique de Oliveira Macedo (oito anos e nove meses).

A decisão do juiz federal Sérgio Moro, publicada nesta quarta-feira (8), baseia-se em ação penal sobre o pagamento de R$ 7,1 milhões em propina da empresa Apolo Tubulars, fornecedora de tubos para a Petrobras, ao ex-diretor de Serviços da estatal Renato Duque e ao grupo político liderado por Dirceu entre 2009 e 2012.

Os donos da Apolo Tubulars, Carlos Eduardo de Sá Baptista e Paulo Cesar Peixoto de Castro Palhares, foram absolvidos de todas as acusações pelo juiz Moro, que alegou "falta de prova suficiente para condenação criminal".

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"O mais perturbador", segundo Moro

Segundo a denúncia da força-tarefa de procuradores da Lava Jato, recebida pela 13ª Vara Federal de Curitiba em junho do ano passado, parte da propina era destinada ao lobista Júlio Camargo, que a repassava a José Dirceu mediante à disponibilização de aviões de sua frota ao ex-ministro. Segundo o MPF, isso teria ocorrido 113 vezes entre novembro de 2010 e julho de 2011.

Ao decidir sobre o ex-ministro, Moro destacou que Dirceu teria praticado os crimes na Petrobras mesmo durante seu julgamento no mensalão – no qual ele foi condenado –, taxando esse fato como "o mais perturbador".

"Nem o processo e o julgamento pela mais Alta Corte do País representou fator inibidor da reiteração criminosa, embora em outro esquema ilícito. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente", escreveu Moro.

O juiz federal determinou ainda o bloqueio e confisco de mais de R$ 1 milhão das contas de Eduardo Aparecido de Meira e Flávio Henrique de Oliveira Macedo, valor que será ressarcido aos cofres da Petrobras. Além desse montante, os condenados também deverão pagar multa de R$ 2,1 milhões à estatal.

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