No inquérito arquivado pelo ministro do STF, Fernando Collor (PTC-AL) era suspeito de receber vantagens indevidas
Moreira Mariz/Agência Senado - 30.08.16
No inquérito arquivado pelo ministro do STF, Fernando Collor (PTC-AL) era suspeito de receber vantagens indevidas

O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu arquivar um dos inquéritos contra o senador Fernando Collor (PTC-AL) no âmbito da operação. O arquivamento foi feito a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

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No inquérito arquivado pelo ministro do STF , Collor era suspeito de receber vantagens indevidas em uma operação da BR Distribuidora, uma subsidiária da Petrobras, em Salvador. O senador foi citado na delação premiada do ex-diretor da Área Internacional da Petrobras, Nestor Cerveró.

Após diversas diligências da Polícia Federal (PF), Janot concluiu não haver provas suficientes para instaurar denúncia. “Seria temerário o oferecimento de uma denúncia com base apenas em declarações de um colaborador”, escreveu o procurador-geral da República ao pedir o arquivamento.

Collor ainda é alvo de outros cinco inquéritos no âmbito da Operação Lava Jato. Em um deles, ele foi denunciado pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, sob a acusação de receber R$ 26 milhões de propina em contratos da BR Distribuidora. A denúncia, apresentada ao STF em agosto de 2015, ainda não foi julgada.

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Foro privilegiado

Nesta sexta-feira (17), o ministro Edson Fachin disse que o foro privilegiado é “incompatível com o princípio republicano”.

“A questão do chamado foro privilegiado, que na verdade é um foro por prerrogativa de função, tem aberto um debate no Brasil sobre a coerência do que se tem entendido e praticado com o princípio republicano que está na Constituição. ”, disse Fachin.

Fachin disse que o Supremo precisa avaliar se uma eventual redução da abrangência do foro privilegiado pode ser feita por meio de nova interpretação da Corte sobre a Constituição ou se depende de proposta de emenda à Constituição (PEC) aprovada no Congresso.

Segundo a Constituição, no caso de infrações penais, cabe somente ao STF julgar o presidente da República, o vice, deputados federais e senadores, os próprios ministros da Corte e o procurador-geral da República. Fachin destacou, no entanto, que o Supremo deve debater em breve se a prerrogativa de foro  vale também para atos ilícitos praticados antes do exercício do cargo.

“Este é o debate que o Supremo vai enfrentar para saber se há espaço para interpretação, como, por exemplo, a proposta feita no sentido de que o foro compreenderia apenas os eventuais ilícitos praticados o exercício da função e não abrangeria os ilícitos praticados anteriormente”, disse o ministro do STF. “Na Corte, de um modo geral, tenho me inclinado por uma posição de maior contenção do tribunal”, completou.

* Com informações da Agência Brasil

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