A governadora em exercício do Distrito Federal , Celina Leão (PP), assinou nesta terça-feira (9) o decreto para a regulamentação da lei 6.623/2020, que concede aluguel social para as mulheres vítimas de violência doméstica do DF. No momento, a previsão do valor é de meio salário mínimo por seis meses. As informações são do Correio Braziliense.
A governadora destacou que o auxílio é para as vítimas que estejam, comprovadamente, em situação de vulnerabilidade social. Celina completou comunicando que cada caso será avaliado para a possível extensão do período, caso haja necessidade.
Para que as beneficiárias recebam o benefício, o GDF exige que elas frequentem cursos de qualificação, também oferecidos pelo governo, por meio da Secretaria de Estado da Mulher do DF (SMDF). “As mulheres que fizerem adesão do programa serão obrigadas a fazer cursos de qualificação, porque a gente está preocupado também quando acaba o auxílio, para que essas mulheres sejam inseridas no mercado de trabalho. A gente quer ter um acompanhamento integral, não é só o acesso ao aluguel social, mas o aluguel com cursos de capacitação e o encaminhamento ao mercado de trabalho, é como se inseríssemos essa mulher numa vida totalmente normal e sem violência”, disse Celina.
A senadora Damares Alves (Republicanos) também esteve presente na solenidade, e comemorou a medida, e disse que a lei é um exemplo para o país. “Que o Brasil inteiro se inspire neste governo. Quantos eventos de entregas para mulheres nós estamos tendo neste lugar? (Palácio do Buriti). Eu posso dizer com certeza, porque fui ministra da pauta, que este é o governo que mais protege mulheres no Brasil. Eu, a Celina e Giselle (secretária da mulher) estamos acompanhando indicadores e nós vamos fazer um evento aqui para mostrar para o mundo que o DF é o melhor lugar do mundo para ser mulher”.
Todo o processo administrativo será feito pela Secretaria da Mulher do Distrito Federal (SMDF), e inclui a análise e o parecer técnico-social, além de acompanhar as beneficiárias durante o período de concessão do aluguel social. Caso a beneficiária descumpra um dos requisitos estabelecidos, a assistência pode ser cancelada.
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