Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal ( STF ) decidiu que a contribuição previdenciária das empresas sobre o terço constitucional de férias só poderá será cobrada a partir de 15 de setembro de 2020, data em que foi publicada a ata do julgamento do mérito do Recurso Extraordinário (RE) 1072485. A decisão dos ministros põe fim a uma longa disputa e vai ao encontro da tese formulada pelo escritório Nelson Wilians Advogados. Estimavas do segmento jurídico dão conta que R$ 100 bilhões estão em disputa entre o governo e as empresas.
As contribuições já pagas e não questionadas judicialmente até a mesma data não serão devolvidas pela União, como explicou o advogado Nelson Wilians, criador da tese. “O terço de férias é garantido pela Constituição como um direito dos trabalhadores urbanos e rurais. Contribuições já pagas referentes a períodos anteriores a setembro de 2020 e que não foram contestadas na Justiça não serão devolvidas pelo governo” , afirmou Willians à revista Forbes .
A decisão final vai beneficiar um número significativo de empresas que são clientes da Nelson Wilians Advogados, como Grupo Abril, Pão de Açúcar e TAM Linhas Aéreas, entre outras. “Nós nunca desistimos de buscar essa reparação. Hoje, temos mais de 12 mil clientes com direito à restituição” , afirma o advogado.
Julgamento
Em agosto de 2020, o Plenário julgou legítima a incidência da contribuição previdenciária das empresas sobre o terço constitucional de férias.
Três anos mais tarde, o ministro André Mendonça determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais e administrativos fiscais que discutissem o tema, até que o STF decidisse a modulação dos efeitos da decisão.
No julgamento, ocorrido na quarta-feira (12), prevaleceu o entendimento do presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso. Em voto proferido anteriormente, por meio do Plenário Virtual, ele lembrou que, em 2014, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia decidido que a contribuição previdenciária patronal não incidiria no adicional de férias. Além disso, diversos precedentes do STF avaliaram que a discussão seria de natureza infraconstitucional.
Segundo o ministro Barroso, com o reconhecimento da repercussão geral e o julgamento de mérito do RE, houve uma alteração no entendimento dominante nas duas Cortes. Assim, em respeito à segurança jurídica e ao sistema integrado de precedentes, foi necessário modular os efeitos do julgamento.
Seguiram esse entendimento as ministras Rosa Weber (aposentada), Cármen Lúcia e os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Edson Fachin e Nunes Marques. Foram votos divergentes os ministros Marco Aurélio (relator) e Ricardo Lewandowski, ambos já aposentados, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.
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