A Comissão de Segurança da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) votou, nesta terça-feira (11), pela aprovação do PL 932/2024, que suspende o benefício da saída temporária de presos em datas comemorativas. Atualmente as saídas são válidas para quem cumpre a pena em regime semiaberto e podem sair até cinco vezes no ano.
O projeto determina que em datas comemorativas, como Natal, Ano Novo, Dia das Mães, Carnaval e Finados, a saída fica suspensa no período de 5 dias antes e 5 dias depois de cada data. O deputado Hermeto (MDB), autor do projeto, as saídas são utilizadas para cometer crimes ao invés de estudar, visitar famílias ou participar de atividades de ressocialização.
“Inúmeras notícias veiculadas pela imprensa constantemente demonstram que, permitir a saída de presos representa um acréscimo de risco para a população. Além disso, a suspensão da saída temporária de presos também pode evitar que os presos cometam crimes durante o período de saída”, defende na justificativa da proposta.
O relator, deputado Pastor Daniel de Castro (PP), apresentou parecer favorável à matéria, explicando que: “A curva de acometimento de crime, quando das saídas para estas datas festivas, é ascendente. [Os presos] já vão cometer determinado crime, eles vão pegar outros que têm dívidas com eles dessas brigas de gangues e tudo mais”.
A deputada Doutora Jane (MDB), presidente da Comissão, a solução para a ressocialização seria ampliar atividades como trabalho obrigatório. “A saidinha efetivamente não contribui. Só permite que eles saiam para se articular lá fora e praticar crimes. Muitos já saem, nem vão em casa, já vão praticar crimes”, explicou a parlamentar.
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