O Conselho Nacional de Justiça ( CNJ ) rejeitou um pedido feito pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ( TJDFT ), no ano passado, para aumentar o limite de servidores em regime de teletrabalho. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (6), foi tomada pelo ministro Luis Felipe Salomão, corregedor Nacional de Justiça.
Como argumento, o TJDFT utilizou o relatório final produzido pelo Grupo de Trabalho instituído pela Corte local o qual solicitava o aumento do limite percentual de servidores em teletrabalho de 30% para 50% do quantitativo máximo. A justificativa foi fundamentada nas peculiaridades do tribunal.
Atualmente, segundo fontes ouvidas pela coluna do GPS|Brasília , há vários gabinetes em diversas áreas do Judiciário local com a maioria dos funcionários efetivos em regime de trabalho domiciliar.
No entanto, a decisão do CNJ ressaltou que as diretrizes estabelecidas pela Resolução 481/2022 e pelo Procedimento de Controle Administrativo número 0002260-11.2022.2.00.0000, ambas do órgão máximo do Judiciário, não permitem a alteração do percentual já estabelecido.
O ministro Luis Felipe Salomão destacou que, mesmo considerando a natureza singular do perfil de trabalho no TJDFT, o pedido não está em conformidade com as determinações vigentes.
“Com esteio nesses fundamentos, julgo improcedente o pedido formulado, em todo os seus termos”, decidiu o ministro.
A resolução do CNJ estabelece que o número máximo de servidores em regime de teletrabalho não poderá exceder 30% do quadro permanente da Vara, Gabinete ou Unidade Administrativa.
Diante disso, o pedido do TJDFT foi julgado improcedente e o tribunal foi intimado a cumprir a decisão.
Veja a decisão:
PA 0002421.2023 – TJDFT – Teletrabalho – 6.6.2024
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