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Editorial – Aprisionando uma criança por toda a vida

09/11 - 18:36 - The New York Times

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Os EUA devem ser a única nação no mundo na qual uma criança de 13 anos pode ser sentenciada à prisão perpétua sem possibilidade de condicional, mesmo para crimes que não incluem homicídio. Essa cruel distinção deveria preocupar profundamente os americanos, como também todas as outras severas sentenças dada a crianças que esse país aceita, mas que a maior parte do mundo rejeita.

A Corte Suprema deveria ter se lembrado do padrão internacional, ao ouvir os argumentos no caso da Flórida contra Graham e Flórida contra Sullivan, na última segunda-feira. Os suplicantes em ambos os casos argumentaram que sentenciar uma criança à prisão perpétua sem que ela possa apelar pela condicional por um crime sem homicídio viola a proibição da Oitava Emenda da punição cruel e incomum.

A corte agiu corretamente quanto a esse assunto em 2005, quando afirmou que crianças que cometiam crimes antes dos 18 anos não deveriam ser sentenciadas à pena de morte. A deliberação determinou, apropriadamente, que os jovens tinham menos culpa devido à falta de maturidade, por estarem vulneráveis à pressão de seus pares e por terem personalidades que ainda estariam em formação.

Ao escrever pela maioria, o juiz Anthony Kennedy disse que a prática da execução de pessoas com 16 ou 17 anos violava a Oitava Emenda, conflitava com o “desenvolvimento dos padrões de decência” e isolava os EUA do resto do mundo.

A resolução de Roper tirou vários jovens do corredor da morte. Ela também colocou em destaque as políticas públicas que estariam resultando em cada vez mais números de jovens menores sendo julgados em cortes adultas e sentenciados a penas em prisões adultas, frequentemente por crimes não-violentos.

A prática é cada vez mais preocupante, porque é arbitrária. As crianças que cometem crimes não-violentos como roubo ou arrombamento podem ser mandados para tribunais adultos assim como crianças que cometem graves crimes de violência. E o processo carrega um fardo racial, já que crianças latinas e negras têm mais probabilidade de serem mandadas para cortes adultas do que crianças brancas que cometem o mesmo tipo de crimes.

A pressa em julgar cada vez mais crianças como se fossem adultos na década de 1980, quando o país foi tomado de uma histeria devido uma onda de crimes cometidos por adolescentes que nunca se materializou.

Joe Sullivan, o suplicante no caso da Flórida contra Sullivan, foi sentenciado à prisão perpétua sem possibilidade de apelar pela condicional em 1989 – quando ele tinha apenas 13 anos – após uma condenação questionável por agressão sexual. Os dois cúmplices mais velhos do crime testemunharam contra o mais novo, um garoto comprometido. Eles receberam sentenças curtas e um deles, foi julgado como adolescente.

O caso de Terrance Graham tem pontos similares. Uma criança com problemas de aprendizagem – filha de pais viciados em crack -, Graham estava sob liberdade condicional vigiada por ter ligação com um roubo que ocorreu quando tinha 16 anos, ao participar de uma invasão de domicílio.

Ele também tinha cúmplices mais velhos. Ele nunca foi condenado pelo crime em questão, mas foi sentenciado à prisão perpétua por violar as condições de sua condicional.

Essas foram duas crianças problemáticas que precisavam de supervisão adulta e, talvez, algum tempo atrás das grades. Mas é inadmissível concluir, como fez a corte, que crianças que cometeram crimes quando eram tão jovens, não poderiam ser reabilitadas. As leis sob as quais elas foram condenadas violam os padrões atuais dos direitos humanos e da Constituição.


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