Lan Houses e outros centros de acesso à internet oferecem um serviço que pode causar prejuízo a terceiros e são os responsáveis judicialmente caso algum usuário pratique uma conduta ilícita.
Com esse entendimento inédito no País, o juiz Ulysses de Oliveira Gonçalves Júnior, da 39ª Vara Cível da capital, obrigou a Lan House Maifa Café Ltda., no Shopping Anália Franco, na zona leste, a indenizar em R$ 10 mil uma administradora de empresas ofendida por um de seus clientes.
O Maifa oferecia acesso à internet em computadores fixos e também a possibilidade de conexão sem fio para clientes do café. Durante a investigação do caso, descobriu-se que o endereço IP (Internet Protocol) da conexão do agressor era do local, ou seja, o e-mail foi enviado de um computador que usava o sistema da Lan House. Todos os usuários dos computadores fixos eram obrigados a preencher cadastro de identificação, como manda lei estadual. Ocorre que, como o e-mail não foi enviado de nenhuma máquina fixa, concluiu-se que partiu de laptop que usou a rede sem fio.
Decepcionada ao não poder identificar o autor do e-mail em que era acusada de ser desonesta, má profissional e em que sua família era ofendida - enviado para a vítima e para várias outras pessoas -, a administradora de empresas decidiu processar a Lan House. "Quem disponibiliza terminais de computadores ou rede sem fio para uso de internet assume o risco do uso indevido desse sistema para lesar direito de outrem, exemplo do que sucede no caso dos autos", afirmou o juiz, com base no Código Civil. "Considero a decisão muito importante porque dá mais segurança a todos que usam a internet", afirmou o advogado da administradora, Renato Opice Blum, especialista em Direito da Internet.
"A decisão surpreendeu e nós vamos recorrer", rebateu o advogado da Maifa Café, Marcel Leonardi, professor de Responsabilidade Civil na Internet da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV). "Eu poderia até entender se o juiz dissesse que a Lan House foi negligente e deveria se responsabilizar pelo prejuízo, mas usar a teoria do risco (o argumento do Código Civil), com todo o respeito, foi um exagero."
Segundo Leonardi, o máximo que deveria ser feito, caso o juiz considerasse a Lan House negligente - por cadastrar apenas os usuários dos computadores fixos e não da rede sem fio -, seria aplicar as penalidades previstas na lei estadual, como multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil.
Na opinião de Opice Blum, entretanto, apesar de a lei estadual determinar com clareza apenas o cadastro dos internautas em computadores fixos, é uma questão de bom senso que todos deveriam ser identificados para usar os sistemas.
Para Thiago Tavares Nunes de Oliveira, professor da Faculdade de Direito da Universidade Católica do Salvador e presidente da ONG SaferNet, que combate crimes na internet, a sentença está equivocada. "Seria o mesmo que responsabilizar a companhia telefônica pelo fato de uma pessoa xingar a outra por telefone." Na sentença, o juiz menciona a amplitude da internet, muito maior do que a de uma conversa telefônica entre duas pessoas. Segundo os especialistas, a sentença pode abrir caminho para uma mudança de comportamento das Lan Houses e centros de acesso à internet. Os três divergem sobre a conveniência de tornar o cadastro mais rígido.
Perguntado se o entendimento do juiz pode inibir as empresas em oferecerem acesso sem fio, Opice Blum respondeu que, com o avanço da tecnologia, será cada vez mais comum que as pessoas tenham certificação digital - um dispositivo contido em smartcard ou pen drive com informações daquela pessoa, para atestar que o ato praticado na internet foi feito pela mesma. Para Leonardi, um controle mais rigoroso não inibiria a disponibilização do serviço e tornaria menos cômoda a prática de crimes na internet. Na visão de Oliveira, maior controle desestimularia o acesso. As informações são do O Estado de S. Paulo