23/05 - 14:18 - Agência Estado
Você tem direito de se arrepender Por Cinthia Toledo e Gustavo Miller São Paulo, 23 (AE) - Você vai à loja do shopping center, olha o produto mais de mil vezes, repara em todas as suas funções e, ainda assim, chega em casa e se arrepende. Imagine então na internet, em que você não vê a mercadoria.
A chance de se enganar é muito maior. Só que aí o produto já está na sua casa. Não há o que fazer, certo? Errado. Muita gente não sabe, mas você tem o direito de se arrepender da compra, afinal você não tocou no produto. É o chamado "direito de arrependimento". Bom, não? Quando a mercadoria chega a sua casa, você tem exatos sete dias para mudar de idéia, sem necessidade de argumento algum. Mas cuidado: é preciso avisar o fornecedor dentro desse prazo. Você pode enviar uma carta protocolada ou com aviso de recebimento dos Correios cancelando a compra e solicitando a devolução integral do valor pago. Se preferir, mande um e-mail e imprima. O importante é que a empresa receba a notificação dentro do prazo. E o que fazer com a mercadoria? Simples: mande de volta. "Você pode mandar por Sedex e solicitar que a empresa pague", explica Inês Gaeta, técnica do Procon-SP. É o chamado Sedex a cobrar. Agora, se a empresa não quiser pagar pelo envio, a recomendação do Procon é de que você pague o envio pelo Correio e pleiteie o valor na Justiça. "O consumidor não pode ter nenhum ônus. A empresa tem de devolver todo o valor da compra, inclusive o frete", diz. De qualquer maneira, é importante conhecer bem o produto que vai comprar. Procure as informações no site da loja e, se necessário, visite o site do fabricante. Até porque não costuma ser muito fácil trocar produtos comprados na web. Geralmente, será preciso ter a nota fiscal, mesmo que seja presente. Vale lembrar que as lojas virtuais não têm obrigação de efetuar uma troca (a não ser que você afirme ter se arrependido e desista de efetuar a compra). "A loja pode até fazer a troca, afinal quer cativar o cliente. Mas, por lei, não é obrigada", diz Inês. Mas, se o produto chegar depois do prazo de entrega estipulado no momento da compra, saiba que você não é obrigado a recebê-lo. A recomendação do Procon é que a encomenda seja devolvida na hora da entrega e o reembolso, solicitado à loja. O mesmo serve se o produto vier quebrado: devolva-o no ato da entrega e entre em contato com o fornecedor. Se alguém já tiver recebido o produto por você, o único caminho é o da assistência técnica. Por isso, é importante que, no caso de a compra ter sido realizada em sites estrangeiros, você se certifique de que a empresa tem representantes no Brasil. Caso contrário, não terá a quem recorrer. Só de ouvir falar em assistência técnica muita gente já desanima. Mas calma: o produto não pode ficar lá para sempre. Pelo Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor tem 30 dias para sanar o problema. Se isso não acontecer, o internauta pode pedir a substituição do produto ou a devolução do dinheiro. NÃO DEIXE DE DESCONFIAR QUANDO A ESMOLA É BOA Tá certo que o dinheiro anda curto para todo mundo. Mas isso não é justificativa para você sair comprando no primeiro site mais em conta que aparecer na frente. Na internet também vale o ditado que diz para o santo desconfiar quando a esmola é boa demais.
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