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Você tem direito de se arrepender

23/05 - 14:18 - Agência Estado

Você tem direito de se arrepender Por Cinthia Toledo e Gustavo Miller São Paulo, 23 (AE) - Você vai à loja do shopping center, olha o produto mais de mil vezes, repara em todas as suas funções e, ainda assim, chega em casa e se arrepende. Imagine então na internet, em que você não vê a mercadoria.

A chance de se enganar é muito maior. Só que aí o produto já está na sua casa. Não há o que fazer, certo? Errado. Muita gente não sabe, mas você tem o direito de se arrepender da compra, afinal você não tocou no produto. É o chamado "direito de arrependimento". Bom, não? Quando a mercadoria chega a sua casa, você tem exatos sete dias para mudar de idéia, sem necessidade de argumento algum. Mas cuidado: é preciso avisar o fornecedor dentro desse prazo. Você pode enviar uma carta protocolada ou com aviso de recebimento dos Correios cancelando a compra e solicitando a devolução integral do valor pago. Se preferir, mande um e-mail e imprima. O importante é que a empresa receba a notificação dentro do prazo. E o que fazer com a mercadoria? Simples: mande de volta. "Você pode mandar por Sedex e solicitar que a empresa pague", explica Inês Gaeta, técnica do Procon-SP. É o chamado Sedex a cobrar. Agora, se a empresa não quiser pagar pelo envio, a recomendação do Procon é de que você pague o envio pelo Correio e pleiteie o valor na Justiça. "O consumidor não pode ter nenhum ônus. A empresa tem de devolver todo o valor da compra, inclusive o frete", diz. De qualquer maneira, é importante conhecer bem o produto que vai comprar. Procure as informações no site da loja e, se necessário, visite o site do fabricante. Até porque não costuma ser muito fácil trocar produtos comprados na web. Geralmente, será preciso ter a nota fiscal, mesmo que seja presente. Vale lembrar que as lojas virtuais não têm obrigação de efetuar uma troca (a não ser que você afirme ter se arrependido e desista de efetuar a compra). "A loja pode até fazer a troca, afinal quer cativar o cliente. Mas, por lei, não é obrigada", diz Inês. Mas, se o produto chegar depois do prazo de entrega estipulado no momento da compra, saiba que você não é obrigado a recebê-lo. A recomendação do Procon é que a encomenda seja devolvida na hora da entrega e o reembolso, solicitado à loja. O mesmo serve se o produto vier quebrado: devolva-o no ato da entrega e entre em contato com o fornecedor. Se alguém já tiver recebido o produto por você, o único caminho é o da assistência técnica. Por isso, é importante que, no caso de a compra ter sido realizada em sites estrangeiros, você se certifique de que a empresa tem representantes no Brasil. Caso contrário, não terá a quem recorrer. Só de ouvir falar em assistência técnica muita gente já desanima. Mas calma: o produto não pode ficar lá para sempre. Pelo Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor tem 30 dias para sanar o problema. Se isso não acontecer, o internauta pode pedir a substituição do produto ou a devolução do dinheiro. NÃO DEIXE DE DESCONFIAR QUANDO A ‘ESMOLA’ É BOA Tá certo que o dinheiro anda curto para todo mundo. Mas isso não é justificativa para você sair comprando no primeiro site mais em conta que aparecer na frente. Na internet também vale o ditado que diz para o santo desconfiar quando a esmola é boa demais.

Atenção para sites que oferecem produtos com preços muito abaixo do que os demais. Provavelmente alguma coisa de errado tem. Pode ser que esse site nem exista. "É muito fácil criar uma loja virtual. Basta a pessoa ter uma certa noção de informática que já consegue", afirma José Maurício Vargas, um dos sócios do site Reclame Aqui. "Eles entregam alguns produtos para ganhar credibilidade e depois aplicam o golpe", completa.

E não adianta você alegar que encontrou essa "superoferta" em sites famosos de comparação de preços, como o Buscapé (www.buscape.com.br) ou o Shopping UOL (www.shoppinguol.com.br). "É como se eles fossem ‘sites de anúncio’: não têm nenhuma responsabilidade por eventuais prejuízos. Esses sites só encaminham o consumidor para o site da loja, no qual ele faz a compra", avalia o advogado Rogério Marcus Zakka.

No ano passado, mais de cem pessoas se estreparam ao comprar no Shop Globo, que aparecia no Shopping UOL. A página saiu do ar de repente e deixou muita gente sem os produtos que comprou.





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