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 <DataGeracaoArquivo>Sex, 20 Out 2006 13:41:23 -0300</DataGeracaoArquivo>

 <Titulo><![CDATA[Telemar: TelComp recorre à Anatel contra compra da Way TV]]></Titulo>
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 <Olho><![CDATA[A Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (TelComp) recorreu à Anatel contra a compra da Way TV pela Telemar. A organização solicitou a abertura de procedimento administrativo para apuração de abuso de posição dominante da concessionária.]]></Olho>
 <Texto><![CDATA[Na opinião da associação, não há amparo legal, contratual ou concorrencial para a operação. A TelComp afirma que seu pedido à agência está a favor da livre concorrência, da manutenção dos contratos e do mercado. Por isso, quer que o processo de aquisição seja interrompido.<br><br>Desde o leilão, os recursos destinados ao investimento foram depositados pela Telemar em uma conta caução e somente poderão ser sacados pelo vendedor após aprovação do negócio pelo órgão regulador. A demora na avaliação da agência é especialmente negativa para a Way TV, cujo atual controlador não vê razões para focar esforços na melhor administração da empresa ou realizar investimentos. O futuro da empresa depende do posicionamento da agência.<br><br>O argumento utilizado pela Telcomp contra a iniciativa da Telemar é o mesmo da Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA), que também questionou a transação na Anatel. Para eles, a relação entre a coligada TNL PCS Participações e a controladora Telemar Norte Leste é explícita. Dessa forma, para essas associações, o negócio estaria impedido pelo contrato de concessão do Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC) que, na cláusula 14.1, parágrafo 1º, afirma "ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica, concessão ou autorização de Serviço de TV a Cabo, na mesma área referida na cláusula 2.1, não será outorgada ou transferida pela Anatel à Concessionária, suas coligadas ou controladas ou controladoras".<br><br>Entretanto, nem Telcomp e nem ABTA fazem relação entre o contrato e a Lei do Cabo. Essa última afirma que concessionárias de telefonia podem adquirir licenças de cabo quando houver "desinteresse manifesto" de outros possíveis compradores. A Telemar já afirmou outras vezes entender que o fato de a Net não ter entregue proposta no leilão caracterizou esse desinteresse de que trata a lei específica desse serviço.<br><br>A Anatel, por sua vez, também já explicou no passado que esse era dos principais pontos a serem avaliados na questão. A agência quer saber se, legalmente, um leilão privado pode ser equivalente a um leilão público, para caracterizar a ausência de outros interessados. A Net chegou a apresentar garantias para sua participação, mas desistiu na última hora - o que pode ter aberto uma argumentação favorável à Telemar.<br><br>Diante disso, a Telcomp também chama atenção para questões concorrenciais. "Além deste impedimento legal e contratual, a única infra-estrutura hoje disponível para contrapor a tradicional e dominante da rede das concessionárias de telefonia local é a de TV a cabo", afirma Luis Cuza, presidente executivo da associação, em nota. "Essa é a opção mínima de acesso à internet que o usuário possui. O mercado de acesso à internet banda larga é dominado em mais de 78% pelo provimento de ADSL das concessionárias locais, sendo a Telemar uma delas."<br><br>A avaliação da organização é de que a falta de instrumentos de competição no Brasil, como unbundling ou revenda, deve ser considerada no processo de aquisição de qualquer infra-estrutura. O apelo deve-se ao fato de a Anatel avaliar as operações não apenas do ponto de vista da regulamentação, mas também no sentido de preservar o ambiente competitivo, a favor do consumidor.<br><br>Enquanto as companhias de TV por assinatura alertam para a concentração na telefonia e na banda larga de tecnologia ADSL, a operadora contra-argumenta que a aquisição da Way TV trará mais competição ao serviço de TV paga, de penetração substancialmente reduzida no País. <br>  ]]></Texto>

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