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 <DataGeracaoArquivo>Seg, 2 Out 2006 09:30:51 -0300</DataGeracaoArquivo>

 <Titulo><![CDATA[GPS não pode ficar no painel]]></Titulo>
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 <NomeFonte><![CDATA[Agência Estado]]></NomeFonte>
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 <Olho><![CDATA[As empresas que comercializam os navegadores portáteis insistem que seu uso no Brasil é legal. Mas, para funcionários do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o aparelho deveria interromper a exibição de mapas na tela assim que o veículo começasse a andar. Ao não fazer isso automaticamente, leva o motorista a cometer uma infração grave.]]></Olho>
 <Texto><![CDATA[Como os aparelhos lançados até agora não respeitam essa norma, o jeito é deixar o GPS em um porta-objetos do veículo ou no bolso da camisa - fora da visão do motorista e de um eventual guarda de trânsito. E ouvir as instruções sem olhar para a tela que exibe o mapa do trajeto.<br><br>Até o início deste ano era proibido instalar qualquer equipamento que gerasse imagens no painel de carros no Brasil. Aparelhos de DVD, videogames e navegadores eram tratados da mesma maneira. Mas, em fevereiro, a resolução 190 do Conselho Nacional de Trânsito regulamentou o uso dos navegadores.<br><br>Mas, apesar de liberar o uso de GPS, a regulamentação tem importante ressalva: o aparelho deve ser "dotado de mecanismo automático que comute a imagem de mapas para símbolos e/ou áudio que indique a direção, independente da vontade do condutor, quando o veículo estiver em movimento". <br><br>Traduzindo: quando o veículo começar a andar, o navegador deve parar de exibir o mapa das ruas ou estradas. Nenhum dos dois aparelhos testados obedecem a essa norma.<br><br>Apesar disso, a embalagem do Navegador Guia Quatro Rodas afirma expressamente que ele "não se inclui na restrição imposta pela resolução do Contran". Antonio Campos, Redator-chefe de Turismo Digital do Guia Quatro Rodas, da Abril, diz que, como o aparelho é portátil, não fica instalado no veículo.<br><br>Mas, segundo a mesma resolução, "considera-se instalação qualquer operação que resulte em conexão do equipamento com outro, com acessório, parte ou sistema do veículo, em caráter definitivo ou provisório". Ou seja: colocou o aparelho no suporte, pendurou no painel ou conectou o carregador no acendedor de cigarros, está configurada instalação.<br><br>"O portátil não fica instalado, você pode colocar no bolso ou no banco e ele funciona. O suporte é apenas um facilidade adicional", diz Campos. "Essa é a posição do Departamento Jurídico da Editora Abril. Nosso equipamento é portátil e, portanto, não se enquadra na resolução do Contran. A Editora Abril não colocaria um produto ilegal no mercado".<br><br>Já a Airis afirma que seu aparelho possui programação que permite que o condutor comute a imagem dos mapas logo após traçar o destino e antes mesmo que o trajeto seja iniciado. O problema é que a regra do Contran afirma, de maneira bastante clara, que essa comutação deve ser automática.<br><br>O coordenador de infra-estrutura do Departamento Nacional de Trânsito, Orlando Moreira da Silva, declarou ao Jornal do Carro do JT que motorista flagrado usando o aparelho no painel será multado em R$ 127,69 e levará 5 pontos na carteira. Além disso, poderá ter o carro apreendido. As informações são de O Estado de S.Paulo/Link. <br>  ]]></Texto>

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