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 <DataGeracaoArquivo>Seg, 25 Set 2006 21:40:53 -0300</DataGeracaoArquivo>

 <Titulo><![CDATA[Lula assina amanhã regulamentação da Lei de Informática]]></Titulo>
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 <Olho><![CDATA[Vinte e um meses depois da sanção da Lei de Informática, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina amanhã, ao meio-dia, em solenidade no Palácio do Planalto, decreto regulamentando a nova legislação. A medida era aguardada com ansiedade pela indústria de tecnologia instalada no País. A lei prorroga até 2019 os incentivos fiscais para o setor de informática e permite que as empresas que não investiram em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) até 2003 parcelem suas dívidas em até 48 vezes.]]></Olho>
 <Texto><![CDATA[O parcelamento das dívidas passadas era um dos pontos mais polêmicos da regulamentação. A Receita Federal defendia o ressarcimento em dinheiro vivo, por meio de tributos, enquanto o Ministério da Ciência e Tecnologia queria que as empresas reinvestissem em P&D. A estimativa é de que a dívida chegue a R$ 600 milhões.<br><br>A Lei de Informática cria o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor de Tecnologia da Informação, para o qual serão destinados os recursos não investidos em pesquisa e desenvolvimento até 2003.<br><br>Pela nova Lei de Informática, as empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação que investirem em atividades de P&D em tecnologia da informação no País receberão incentivos fiscais. A legislação traz benefícios para o setor e para a Zona Franca de Manaus e um incentivo diferenciado para os produtos desenvolvidos e produzidos no País pelo Processo Produtivo Básico (PPB).<br><br>Em contrapartida, a lei exige fabricação local e investimentos em pesquisa. Além de permitir que aqueles que não investiram como deviam em Pesquisa e Desenvolvimento possam quitar suas dívidas em 48 meses, a nova lei prevê que os investimentos em P&D passam a ser contabilizados apenas sobre os produtos incentivados e não mais sobre o faturamento total da empresa.<br><br>Entre os benefícios da lei está a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), até 2014, para empresas localizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e uma redução de 95% do IPI para as demais regiões. Esse porcentual terá redução gradativa. A legislação determina também que a participação em pregão de compras governamentais fica restrita às empresas que fabricam bens no País, conforme Processo Produtivo Básico (PPB).<br><br>Segundo o Ministério da Ciência e Tecnologia, cerca de 300 empresas beneficiadas hoje pela legislação investiram, no período de 1993 a 2003, R$ 4,7 bilhões, o que significa um total de cerca de R$ 500 milhões de investimento por ano nas atividades do setor. <br>  ]]></Texto>

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