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 <DataGeracaoArquivo>Qua, 30 Ago 2006 21:21:06 -0300</DataGeracaoArquivo>

 <Titulo><![CDATA[TV digital: Justiça/MG indefere petição do Ministério Público]]></Titulo>
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 <NomeFonte><![CDATA[Agência Estado]]></NomeFonte>
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 <Olho><![CDATA[O juiz da 20ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte, Itelmar Raydan Evangelista, indeferiu hoje a petição inicial da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o decreto presidencial que implantou a TV digital no País. O magistrado decidiu não examinar o mérito da ação, que considerou inepta por impossibilidade jurídica do pedido. Ele citou o artigo 295, inciso I, do Código de Processo Civil. A Procuradoria da República em Minas sustenta que o ato de implantação da TV digital no País está "repleto de ilegalidades". ]]></Olho>
 <Texto><![CDATA[Na ação, o MPF pedia que a Justiça suspendesse liminarmente todos os efeitos do decreto, ou, pelo menos dos seus artigos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º. Foram listados pelo menos cinco violações a diferentes leis e à Constituição.<br><br>No início da noite de hoje, por meio de sua assessoria, a Procuradoria da República informou que não havia tido acesso à sentença e por isso não iria comentá-la. A assessoria do MPF, no entanto, adiantou que os procuradores deverão recorrer da decisão. <br><br>O processo de escolha do padrão digital no Brasil foi marcado por polêmicas e lobbies das emissoras de TV aberta e das operadoras de telefonia celular. No decreto assinado no final de junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o governo optou pelo padrão japonês (ISDB), mas determinou a incorporação de inovações tecnológicas nacionais. Foi estipulado um prazo de 60 dias para a regulamentação do decreto e de 18 meses para o início das transmissões comerciais. <br>  ]]></Texto>

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