<?xml version="1.0" encoding="ISO-8859-1"?>
<?xsl-stylesheet accept="impressao" href="file:///iG/dominios/ultimosegundo.ig.com.br/xsl/materias/impressao.xsl" noprocess="no"?>
<?xsl-stylesheet accept="email" href="file:///iG/dominios/ultimosegundo.ig.com.br/xsl/materias/email.xsl" noprocess="no"?>
<?xsl-stylesheet accept="ibest" href="file:///iG/dominios/ultimosegundo.ig.com.br/xsl/materias/ibest.xsl" noprocess="no"?>
<?xsl-stylesheet accept="copa2006" href="file:///iG/dominios/ultimosegundo.ig.com.br/xsl/materias/padrao_copa2006.xsl" noprocess="no"?>
<?xml-stylesheet type="text/xsl" href="file:///iG/dominios/ultimosegundo.ig.com.br/xsl/materias/padrao.xsl"?>

<Materia>

 <Codigo>2531886</Codigo>

 <MetaData>22:16:29 22/09/2006</MetaData>
 <DataGeracaoArquivo>Sex, 22 Set 2006 22:16:31 -0300</DataGeracaoArquivo>

 <Titulo><![CDATA[Requerimento de justificativa eleitoral já está disponível no site do TSE]]></Titulo>
 <PalavrasChave><![CDATA[]]></PalavrasChave>
 <CodigoCanal>30073</CodigoCanal>
 <NomeCanal>ELEIÇÕES 2006</NomeCanal>
 <PathCanal>eleicoes2006</PathCanal>
 <DataNoticia>22:16 22/09</DataNoticia>
 <MetaDataNoticia>22:16:29 22/09/2006</MetaDataNoticia>

 <StatusFuro>N</StatusFuro>
 <StatusAtualizada>N</StatusAtualizada>
 <AcessoRestrito></AcessoRestrito>
 <DataMateriaAtualizada>22:16 22/09</DataMateriaAtualizada>

 <NomeCredito></NomeCredito>
 <EmailCredito></EmailCredito>
 <NomeFrame></NomeFrame>
 <CodigoArvore></CodigoArvore>
 <StatusAutenticacao></StatusAutenticacao>

 <NomeFonte><![CDATA[]]></NomeFonte>
 <URLFonte></URLFonte>
 <ImagemFonte></ImagemFonte>
 <DescricaoFonte><![CDATA[]]></DescricaoFonte>

 <Olho><![CDATA[<P>Do site do TSE</P>
<P>O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia 1° de outubro, data do primeiro turno, deve justificar sua ausência por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral. O formulário já está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - www.tse.gov.br - e também pode ser retirado nos cartórios eleitorais, gratuitamente, até o dia 30 de setembro. Depois de preenchido, deve ser entregue em qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativa no dia das eleições, das 8 às 17 horas. </P>]]></Olho>
 <Texto><![CDATA[<P>Para imprimir o formulário a partir do site do TSE, entre na página inicial e clique, no lado esquerdo da tela, em Serviços ao Eleitor. Em seguida, clique em Justificativa Eleitoral. Nessa página, há um texto explicativo sobre a justificativa e, ao final, um link para fazer o download do modelo de justificativa. </P>
<P>O formulário fica no site no período de dez dias antes das eleições até o encerramento da votação do segundo turno, se houver, conforme a Resolução 22.154 do TSE. Quem preferir, pode pegar o formulário nos locais de votação no dia 1° de outubro ou em outros locais previamente autorizados pelo juiz eleitoral. </P>
<P><STRONG>Penalidades</STRONG> </P>
<P>De acordo com o artigo 7º do Código Eleitoral, o eleitor que não votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 60 dias após as eleições incorre em multa de 33 Ufirs. Uma Ufir equivale a R$ 1,0641. A falta pode acarretar, inclusive, o cancelamento do título eleitoral de quem não votar ou justificar o voto em três turnos consecutivos de eleições. Além do risco de perder o título, o eleitor deixa de contar com alguns direitos essenciais à cidadania. Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a multa respectiva ou de que se justificou devidamente, o eleitor não pode tirar documentos de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; inscrever-se em concurso público; participar de concorrências em órgãos públicos; praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; e, se for servidor público, não recebe sequer o salário correspondente ao segundo mês subseqüente ao da eleição (artigo 7º, incisos I a VII). </P>
<P>Vale lembrar que todas as pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos de idade são obrigadas a votar. Para os maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos o voto é facultativo. Nas seções eleitorais, o atendimento é preferencial aos idosos, portadores de necessidades especiais, enfermos e mulheres grávidas, além dos serventuários da Justiça Eleitoral e policiais militares. </P>]]></Texto>
 <UF><![CDATA[]]></UF>
 
 <FotoPrincipal></FotoPrincipal>
 <AlturaFotoPrincipal></AlturaFotoPrincipal>
 <LarguraFotoPrincipal></LarguraFotoPrincipal>
 <LegendaFotoPrincipal><![CDATA[]]></LegendaFotoPrincipal>
 <CreditoFotoPrincipal></CreditoFotoPrincipal>

 <FotoCorpoMateriaDireita></FotoCorpoMateriaDireita>
 <AlturaFotoCorpoMateriaDireita></AlturaFotoCorpoMateriaDireita>
 <LarguraFotoCorpoMateriaDireita></LarguraFotoCorpoMateriaDireita>
 <LegendaFotoCorpoMateriaDireita></LegendaFotoCorpoMateriaDireita>
 <CreditoFotoCorpoMateriaDireita></CreditoFotoCorpoMateriaDireita>

 <FotoCorpoMateriaEsquerda></FotoCorpoMateriaEsquerda>
 <AlturaFotoCorpoMateriaEsquerda></AlturaFotoCorpoMateriaEsquerda>
 <LarguraFotoCorpoMateriaEsquerda></LarguraFotoCorpoMateriaEsquerda>
 <LegendaFotoCorpoMateriaEsquerda></LegendaFotoCorpoMateriaEsquerda>
 <CreditoFotoCorpoMateriaEsquerda></CreditoFotoCorpoMateriaEsquerda>

 <Multimidia>

  <Infografico>
   <Link><![CDATA[]]></Link>
  </Infografico>

  <Galeria>
   <Link><![CDATA[]]></Link>
  </Galeria>

  <Video formato="RM">
   <Link><![CDATA[]]></Link>
  </Video>

  <Video formato="WM">
   <Link><![CDATA[]]></Link>
  </Video>

  <Audio formato="RM">
   <Link><![CDATA[]]></Link>
  </Audio>

  <Audio formato="WM">
   <Link><![CDATA[]]></Link>
  </Audio>

 </Multimidia>

 <MateriasRelacionadas></MateriasRelacionadas>

</Materia>
