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 <DataGeracaoArquivo>Dom, 17 Set 2006 18:10:44 -0300</DataGeracaoArquivo>

 <Titulo><![CDATA[TRE-MG suspende trecho de propaganda de candidato ao Senado]]></Titulo>
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 <Olho><![CDATA[<h5>Rodrigo Couto – Último Segundo/Santafé Idéias</h5><BR/>
Omar Peres, candidato do PDT de Minas Gerais ao Senado, teve parte de propaganda, veiculada no último dia 15, suspensa pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Exibida em bloco pela televisão, a propaganda divulga informações acerca de pesquisa eleitoral, realizada pela Universidade Federal de Juiz de Fora, em favor do candidato a senador.]]></Olho>
 <Texto><![CDATA[Na representação, a coligação “Minas Não Pode Parar” pediu a suspensão total do programa, sob a alegação de que são inverídicas as afirmações apresentadas no programa ao Senado do PDT quanto aos índices de preferência de Omar Peres pelo eleitorado mineiro.

Detectando, no material apresentado, a probabilidade de influência indevida na opinião do eleitorado, o desembargador Almeida Melo, que deferiu a suspensão, determinou a suspensão de apenas do trecho, de 5,8 segundos, no qual aparecem as informações consideradas ambíguas pelo magistrado..<BR><BR>]]></Texto>

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