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 <DataGeracaoArquivo>Qua, 13 Set 2006 22:22:07 -0300</DataGeracaoArquivo>

 <Titulo><![CDATA[TRE-MG suspende trecho de programa de Nilmário Miranda]]></Titulo>
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 <NomeCanal>ELEIÇÕES 2006</NomeCanal>
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 <Olho><![CDATA[<P>Do TRE-MG</P>
<P>O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou, nesta quarta-feira, a suspensão de trecho do programa eleitoral da Coligação “A Força do Povo”, transmitido na noite do dia 11 de setembro, e proibiu sua reapresentação nas emissoras de rádio e TV. O deferimento do desembargador Almeida Melo definiu como “afirmações sabidamente inverídicas” aquelas contidas em entrevista do radialista Jorge Kajuru ao apresentador Clodovil e veiculada no programa eleitoral. Para suspender a matéria, o desembargador considerou que a propaganda desmerece o conceito do governador Aécio Neves e causa-lhe danos políticos, servindo para “indevidamente, poder reduzir-lhe intenções de votos e compromete a lisura da propaganda eleitoral”. </P>]]></Olho>
 <Texto><![CDATA[<P>Ao veicular a matéria com Kajuru, a Coligação “A Força do Povo” não levou em conta matérias posteriores, publicadas na imprensa escrita, como na revista Playboy, em que o radialista se retrata quanto às suas afirmações e sustenta que o governador Aécio Neves não foi o responsável por sua demissão da TV Band. </P>
<P>Também no site Observatório da Imprensa, o radialista afirma textualmente que “não foi Aécio quem me demitiu da Band”. Segundo o desembargador Almeida Melo, “como o desmentido foi publicado por instrumentos da imprensa de ampla circulação, a Coligação representada assumiu o risco de fazer a divulgação com o conhecimento da inverdade”. </P>
<P>Nesta mesma quarta-feira, o juiz auxiliar do TRE-MG Rogério Medeiros Garcia de Lima julgou parcialmente procedentes duas representações formuladas pela Coligação “Minas Não Pode Parar” contra a Coligação “A Força do Povo”. Elas pediam que fosse suspensa a divulgação de “afirmações sabidamente inverídicas, com o expresso propósito de caluniar e difamar o governador Aécio Neves e sua administração à frente do Estado de Minas Gerais” durante o programa eleitoral de rádio no dia 4 de setembro. </P>
<P>O juiz Garcia de Lima concedeu à Coligação “Minas Não Pode Parar” direito de resposta, a ser transmitida no início da veiculação do programa eleitoral de rádio da coligação “A Força do Povo”. </P>]]></Texto>
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